Caso Felipe Prior: ex-BBB é acusado de crime sexual por quarta mulher

Suposta nova vítima do arquiteto disse que estupro aconteceu em 2015

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  • Da Redação

Publicado em 17 de abril de 2020 às 17:03

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução/Instagram

Felipe Prior está sendo acusado de crime sexual pela quarta mulher. Ela entrou em contato com as advogadas Maira Pinheiro e Juliana de Almeida Valente, que representam as três outras supostas vítimas do ex-BBB, e disse que o caso dela teria ocorrido em 2015. As informações são da revista Marie Claire, que divulgou a reportagem sobre as denúncias anteriores - em que duas mulheres acusaram o arquiteto de estupro e uma, de tentativa de estupro.

"A vítima encontrou o contato de nosso escritório na internet, depois de ler a primeira reportagem publicada por Marie Claire. As amigas dela incentivaram que nos procurasse e falasse conosco sobre a violência", falou Juliana à revista. 

Mais informações sobre o caso e a identidade da mulher não foram revelados para que ela seja protegida de retaliações.

Segundo a advogadas, elas colheram o depoimento da quarta suposta vítima e deve juntá-lo ao inquérito que está sendo investigado pela Delegacia da Defesa da Mulher de São Paulo (1ªDDM). Porém, ainda de acordo com Juliana, cabe ao Ministério Público decidir se o caso correrá em paralelo ou se será adicionado ao processo em andamento.

A revista procurou a Polícia Civil, que informou que as investigações seguem pela 1ª DDM. E confirmou a quarta denúncia. "Até o momento, quatro vítimas acionaram às autoridades. Todas as partes envolvidas, assim como testemunhas, serão ouvidas ao longo da investigação", comunicou, em nota.

Na última terça-feira (14), Prior teve o pedido de Habeas Corpus preventivo negado pela Justiça de São Paulo. A defesa do acusado fez a solicitação no dia 8 de abril, com o objetivo de extinguir as denúncias de estupro feitas contra o ex-BBB.

No documento apresentado pelos advogados, é apontado que a punibilidade dos crimes já teria prescrito, pois a lei vigente diz que a vítima tem o prazo máximo de seis meses após os supostos atos para acionar o acusado na Justiça. Os três casos anteriormente relatados ocorreram em 2014, 2016 e em 2018.

Porém, a juíza Carla Santos Balestreri decidiu que a solicitação da defesa do arquiteto não poderia ser aceita, pois os advogados não forneceram todas as informações necessárias para a análise.

"Com efeito, não se demonstrou a existência do inquérito policial cujo trancamento se pretende. Ao contrário, do que se infere da inicial, sequer o impetrante tem certeza da existência do procedimento administrativo, tendo se limitado a afirmar que soube da instauração por meio da imprensa", afirmou a a juíza na decisão.