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Militares serão levados a júri popular
Publicado em 27 de março de 2018 às 11:26
- Atualizado há um ano
Dois dos 11 PMs apontados como responsáveis pela morte de Geovane Mascarenhas de Santana, 22 anos – visto pela última vez com vida numa abordagem da Rondas Especiais (Rondesp) no dia 2 de agosto de 2014 –, foram promovidos de cargo por uma ordem juducial, justificou a Corporação ao CORREIO.
"Os soldados foram promovidos provisoriamente à graduação de cabo por decisão judicial", justificou a PM, em nota enviada nesta segunda-feira (26). A PM não informou, contudo, se em função do júri a promoção será suspensa.
Inicialmente, os soldados Jesimiel da Silva Resende e Alex Santos Caetano e outros dois policiais tiveram os pedidos de promoção negados pelo Estado, mas uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), anulou o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Três anos e sete meses após o desaparecimento de Geovane, sete dos 11 policiais militares envolvidos na morte do jovem, vão a júri popular. A decisão foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça de sexta-feira (23).
Segundo a PM, os 11 policiais desempenham funções administrativas e respondem a Processo Administrativo Disciplinar. Em setembro do ano passado, Jesimiel foi baleado, após tentativa de roubo, na região do bairro Bom Juá - dois homens que estavam num veículo tentaram roubar o militar e efetuaram os disparos.
A decisão relativa às promoções – quatro no total – foi dada no dia 11 de maio do ano passado, pelo juiz auditor Paulo Roberto Santos de Oliveira. De acordo com o processo, que é movido por quatro policiais militares, entre eles Jesimiel e Alex, e que tem como réu o Estado da Bahia, diz que os autores da ação haviam concluídos o Curso de Especial de Formação de Cabos PM nas turmas 2014.1, 2012.3, 2015.2 e 2016.4, com êxito.
Contudo foram excluídos da lista de promoções sob o argumento de se encontrarem respondendo a processos disciplinares, neste caso Jesimiel e Alex – os outros dois PMs por responderem a processos disciplinar e criminal. No entanto, o juiz decidiu pela nulidade do ato que inabilitou a promoção a graduação de cabo, justificando “violação ao princípio da presunção de inocência, na razoabilidade, na duração razoável do processo e na dignidade da pessoa humana”.
“Face ao exposto, declara-se a nulidade do ato que inabilitou os autores à promoção a graduação de Cabo PM, determinando-se ao Réu que inscreva os nomes dos Postulares na Lista de Acesso à Promoção. Fixo multa diária de R$ 1.500 para caso de descumprimento da presente decisão”, diz outro trecho do documento.
Ao saber da decisão do TJ-BA, que autorizava a promoção, o pai de Geovane, Jurandhy se manifestou: “Um absurdo uma situação dessa. Além estarem trabalhando foram promovidos, isso é inadmissível”.
O CORREIO procurou a assessoria de comunicação do TJ-BA, que informou que os juízes não comentam suas decisões. O CORREIO manteve contato com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas até agora não obteve as respostas.