Caso Imbuí: SRT conclui que 2 babás foram vítimas de trabalho análogo à escravidão

Superintendência Regional do Trabalho na Bahia apurou detalhes da relação trabalhista de Raiana Ribeiro e de outra empregada

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  • Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2021 às 21:35

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução

A Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTb) divulgou nesta sexta-feira (10) que concluiu, através de fisclização, que duas ex-babás de Melina Esteves França foram vítimas de trabalho análogo à escravidão. Dentre elas, está a babá Raiana Ribeiro, que se jogou do terceiro andar de um prédio no Imbuí, em Salvador. 

Em nota, a SRTb informou que iniciou as apurações a partir da divulgação do caso de Raiana Ribeiro, de 25 anos, que se jogou da janela do edifício residencial para escapar da patroa que lhe agredia e a estava mantendo em cárcere privado, no dia de 25 de agosto.

O órgão acompanhou os depoimentos de trabalhadoras, empregadoras e de testemunhas nas delegacias. Além disso, realizou diligências no apartamento onde teriam ocorrido as agressões.   Ao menos oito trabalhadoras foram ouvidas pela superintendência e relataram terem sido vítimas de agressões verbais ou físicas e apontaram outras irregularidades em seus vínculos de trabalho. Ao menos 12 mulheres registraram queixa na polícia contra Melina.   Sobre o caso de Raiana, a Auditora-Fiscal do Trabalho Tatiana Fernandes explicou que trabalhava em condições extremamente precárias, não recebeu pagamento pelos dias de serviço, e não teve a Carteira de Trabalho assinada.   “Não havia descanso semanal e a alimentação era precária desde o início da prestação laboral. A trabalhadora basicamente comeu cuscuz nos dias em que laborou na residência. Além disso, após a agressão, a empregada foi impedida de beber água e comer por aproximadamente um dia, até que pulou da janela”, disse à TV Bahia.   O STRb ainda identificou que Raiana não tinha um quarto próprio, e dormia em um colchonete no chão, ao lado dos berços das filhas de Melina. Foi constatada também a existência de trabalho forçado, jornada exaustiva e retenção no local de trabalho em razão de vigilância ostensiva.   A partir da investigação do caso, a equipes localizaram uma outra vítima de trabalho análogo à escravidão. A empregada trabalhou por pelo menos um ano para Melina, sem ter registro empregatício, recolhimento de FGTS, INSS, férias e décimo-terceiro salário, direitos previstos por lei.   A trabalhadora, que não teve a identidade divulgada, foi submetida a condições semelhantes à de Raiana, como cárcere privado, trabalho forçado, jornadas exaustivas, não pagamento de salário e  fornecimento de alimentação precária.     Com o enquadramento de trabalho análogo à escravidão em relação às duas empregadas, foram emitidos guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, para o pagamento de três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) para cada uma delas.    Com a conclusão do SRTb, Melina será levada a indenizar a sociedade pelo ilícito na esfera trabalhista, além de responder na esfera criminal por submeter pessoas a esta condição. As vítimas ainda podem ingressar com pedido de indenização por danos morais individuais.