CNJ determina suspensão dos prazos processuais do TRT

A decisão vale para os processos físicos e virtuais de cidades com medidas restritivas por causa da covid-19

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  • Da Redação

Publicado em 19 de março de 2021 às 15:45

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão automática de prazos processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). A decisão alcança todos os processos físicos e virtuais que tramitem sob sua jurisdição em cidades baianas que estiverem com medidas restritivas para conter o coronavírus.

O pedido foi feito pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e pela Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat). Também foi determinada a suspensão parcial dos prazos de audiências e das sessões de julgamento. Caberá ao magistrado a decisão de prorrogação.

O TRT5 já havia suspendido os prazos judiciais em Salvador, Região Metropolitana e em cidades com as medidas de restrição. Com a decisão, entretanto, a prorrogação dos prazos processuais passa a ser automática, sem a necessidade de determinação do TRT.

"Essa foi mais uma conquista da seccional na busca pelo respeito às prerrogativas da classe. Além de amparar a advocacia em meio às dificuldades da pandemia, a decisão também estabeleceu a necessidade de cumprimento pelo juiz dos próprios dispositivos do CNJ que versam sobre a suspensão das audiências", comemorou o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro.

O presidente da ABAT, André Sturaro, disse que a decisão reconheceu a advocacia como atividade essencial. "Quanto à suspensão das audiências, o CNJ exortou que os magistrados deverão agir com discernimento e sensibilidade na apreciação dos pedidos de adiamento de prazos, considerando o momento dramático enfrentado por todos na Bahia", completou.  

Vale lembrar que, desde o dia cinco de março, as atividades do TRT5-BA estão acontecendo em regime de trabalho remoto conforme Portaria Conjunta GP/CR TRT5 nº 002/2021, da Presidência e da Corregedoria do TRT5. A medida também levou em conta a gravidade da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo covid-19 e tem validade até o dia 30 deste mês.

Seguem suspensas em todo o Tribunal as atividades presenciais, incluídas as audiências presenciais e semipresenciais; as oitivas designadas através de marcação no Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (Sisdov); o rodízio de comparecimento de servidores nos gabinetes e Varas do Trabalho e o atendimento de clientes ou correntistas nos estabelecimentos bancários que funcionam nas dependências do Tribunal. O atendimento ao público está ocorrendo por e-mail e telefone, disponíveis no portal trt5.jus.br,  aba “Contato” ou no banner da “Agenda Telefônica na Pandemia”, das 9h30 às 15h30.

O TRT ressaltou que todas as atividades remotas estão mantidas, inclusive sessões e audiências telepresenciais; e que será publicado, no Diário da Justiça do Trabalho desta sexta-feira à noite, normativo disciplinando as medidas a serem adotadas para que sejam observados os termos e limites contidos na decisão do CNJ.