Com fiscalização da PM, Bahia inicia nova fase do Toque de Recolher

A partir desta segunda-feira, a medida passa a valer a partir das 18h, duas horas antes do que vinha ocorrendo

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  • Da Redação

Publicado em 22 de março de 2021 às 20:04

- Atualizado há um ano

. Crédito: Fernando Vivas/GOVBA

A proibição da circulação de pessoas entre 18h e 5h passou a valer no início da noite desta segunda-feira (22), em toda a Bahia. Anteriormente, a medida começava a partir das 20h. O Toque de Recolher no estado vai até o dia 1° de abril. Como já vem ocorrendo nas últimas semanas, conta com a participação efetiva da Polícia Militar da Bahia na fiscalização. Desde pouco antes das 18h, a PM passou a orientar a população para o cumprimento do decreto, e seguindo para as suas residências. Em Salvador, a 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), responsável pelos bairros do Rio Vermelho e Ondina, esteve na orla, onde pedestres foram alertados sobre o decreto. “Nesse momento, a orientação é de negociação com as pessoas, principalmente nesta data de hoje, em que se inicia o novo horário do toque de recolher”, contou a  major Érica Patrícia, que comanda a CIPM. Viaturas percorrem ruas da região, orientando as pessoas a irem para casa, garantindo o fechamento de estabelecimentos. Em casos de desobediência e descumprimento do decreto, a PM deve acompanhar o cidadão até a delegacia. “O canal que pode ser utilizado para denúncias de festas e aglomerações e outras ocorrências é o 190, e as pessoas que insistem em não cumprir o decreto são levadas à delegacia”, completou a comandante. [[galeria]]Salvador e outros sete da RMS seguem com medidas mais duras

Na capital baiana e em alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS), as atividades consideradas não-essenciais continuam proibidas até 5h de 29 de março.   Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação do decreto e os serviços não-essenciais podem funcionar até 17h, durante a semana. Até o dia 26 de março, após 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais, nesses municípios. Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência podem ser realizadas. Supermercados, hipermercados e atacadões devem comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias podem comercializar somente medicamentos e produtos voltados à saúde. A medida vale até as 5h do dia 29 de março para os seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João. Os estabelecimentos que funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 5h do dia 29 de março. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até às 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes devem encerrar o atendimento presencial até às 17h. A circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa das 19h às 5h até o dia 29 de março.  Medidas válidas para toda a Bahia A restrição da venda de bebidas alcoólicas segue valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 26 de março até 5h de 29 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março. Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, e capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada. Até 29 de março, segue proibido, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas. Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica. A retomada escalonada das atividades econômicas está condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.