Coronavírus: cidade baiana usou montes de barro para bloquear acesso às ruas

Onze logradouros de Iguaí, com ligação com a BA-262, que haviam sido fechados pela prefeitura foram desbloqueados após recomendação do MP

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  • Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2020 às 08:52

- Atualizado há um ano

Onze logradouros municipais de Iguaí, cidade baiana no Vale do Jiquiriça,  foram fechados com montes de barro, despejados por caçambas, sob a orientação da Vigilância Sanitária municipal. Foram bloqueadas as avenidas Eduardo Gomes (principal acesso ao centro e hospitais) e Fulgência Teixeira (acesso exclusivo ao complexo policial e à rodoviária) e as ruas João Batista da Silva, Ismael de Souza, Boa Vista, Ari Dias, Castro Alves e outras quatro, que são o único acesso dos moradores do bairro Marinho Freitas. As vias têm ligação com a BA-262, e haviam sido fechados pela prefeitura, como medida contra a disseminação do Coronavírus. Após recomendação do Miistério Público do Estado da Bahia, a prefeitura voltou atrás e debloqueou os acessos.

O desbloqueio foi constatado após o Ministério Público estadual encaminhar recomendação e ajuizar ação civil pública. Na recomendação e na ação, a promotora de Justiça Solange Anatólio destacou que o fechamento atentava contra o direito de ir e vir dos cidadãos e era desproporcional como procedimento de prevenção e contenção da Covid-19, já que restringia o acesso de moradores a serviços e atividades essenciais como hospitais, deslocamentos de ambulâncias para socorro médico e de viaturas policiais, como também a realização de entrega de água, gás e outros serviços “delivery”.

Segundo relatórios da Promotoria de Justiça de Iguaí, os logradouros foram fechados com montes de barro, despejados por caçambas, sob a orientação da Vigilância Sanitária municipal. Na recomendação, a promotora de Justiça destacou que, durante fiscalização, a equipe do MP constatou nas ruas bloqueadas acúmulo de água com potencial de se transformar em foco do mosquito da dengue.

Na ação ajuizada no último dia 31, a promotora também pediu à Justiça que determinasse, de forma liminar, a implementação de barreiras sanitárias conforme os protocolos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a devida justificativa técnica e factual para a instalação, sem obstruir o acesso da população a serviços e bens essenciais.