Coronavírus: liminar que proibia Embasa de cortar água por 90 dias é suspensa

Segundo TJ, prejuízo milionário poderia afetar fornecimento no estado

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  • Da Redação

Publicado em 6 de abril de 2020 às 17:45

- Atualizado há um ano

. Crédito: EBC

Foi suspensa nesta segunda-feira (6) a liminar que impedia a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) de interromper o fornecimento de água para os consumidores inadimplentes pelo período de 90 dias, durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ), desembargador Lourival Almeida Trindade, que derrubou a liminar proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A medida fixava ainda uma multa diária de R$ 50 mil a R$ 1 milhão caso a empresa descumprisse e deixasse de fornecer água à população. O valor seria revertido para o Estado.

Por meio de nota, o TJ informou que a medida do presidente do órgão tem como objetivo "evitar o aprofundamento da crise econômica que se agrava por conta da covid-19". Acrescentou ainda que "não se pode colocar no mesmo patamar as pessoas de baixa renda, beneficiários da tarifa social de água, diferentemente de quem tem renda suficiente para pagar, causando um prejuízo significativo aos cofres estaduais".

Segundo levantamento do próprio TJ, os efeitos da liminar poderiam causar um prejuízo estimado em R$ 55 milhões à Embasa, o que acarretaria no comprometimento da continuidade da prestação dos serviços essenciais de fornecimento de água e saneamento básico na Bahia.

O desembargador disse ainda que "as medidas adotadas administrativamente entre o Governo da Bahia e a Embasa são plausíveis e devem garantir a manutenção do serviço para a população carente durante o enfrentamento da covid-19, sobretudo, para os cidadãos inscritos no programa Tarifa Social”.

Procurada, a Embasa informou que "os clientes de menor renda (tarifa social) terão suas contas pagas pelo Governo do Estado por 90 dias, até o limite de 25 metros cúbicos por mês, conforme projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia, sancionado hoje pelo governador".

Acrescentou ainda que "a decisão do TJ atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) que explicou que, para a adoção de qualquer medida excepcional neste período de combate ao coronavírus e seus efeitos, seja na área da saúde, seja no setor econômico, é imprescindível que haja uma avaliação dos efeitos da medida como um todo, com noção de sistema, principalmente suas implicações em todos os demais setores da sociedade".