Decreto libera casamentos, batizados e formaturas com até 100 pessoas

Protocolo proíbe dança, lembrancinhas e determina uso de máscara nos eventos

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  • Da Redação

Publicado em 20 de outubro de 2020 às 08:28

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo AFP

Eventos sociais como casamentos, bodas, noivados, aniversários, batizados formaturas e confraternizações coporativas com até 100 pessoas podem acontecer em Salvador seguindo protocolo setorial, segundo decreto da prefeitura de Salvador. As atividades podem acontecer de segunda a domingo, das 12h à meia-noite, exceto em espaços dentro de shoppings e centros comerciais sem acesso independente, que devem seguir horários desses empreendimentos.

O limite de convidados deve ser de 40% da capacidade total do local ou um convidado a cada 6m², o que for menor, não podendo exceder o máximo de 100 pessoas simultâneas por evento, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço. Os eventos poderão ser realizados em casas ou espaços específicos para essa finalidade, além de restaurantes, bares e similares. 

Nesse momento, os locais não podem oferecer guarda volume e também fica proibida a distribuição ou entrega de brindes, recordações, souvenirs, lembranças e semelhantes. Os frequentadores devem usar máscaras durante todo o evento, exceto durante a alimentação - nessa hora, o decreto determina distanciamento de 2m entre as pessoas. As mesas devem ter capacidade máxima de 8 pessoas e o distanciamento entre as cadeiras deve ser de pelo menos 1m.

O mesmo espaço não pode ter eventos de maneira simultânea, mesmo que o total de convidados somados não ultrapasse o limite determinado. Também não podem ser cobrados ingressos ou valores diretos para que os convidados tenham acesso permitido. No momento, continuam proibidos eventos e festas destinados ao público infantil e também feiras e similares para vendas e exposição de produtos.  Quem faz parte de grupos de risco deve ser orientado a não comparecer aos eventos, diz a prefeitura.

Protocolo A determinação é que na chega dos eventos os prestadores de serviço e convidados tenham a temperatura aferida. Quem tiver temperatura igual ou superior a 37,5ºC deve ser direcionado para acompanhamento de saúde. Funcionário com qualquer sintoma da covid-19, como tosse, coriza, perda de ofalto, deve comunicar aos organizadores sem comparecer ao local e buscar tratamento. Os trabalhadores devem ter EPIs adequado. Uma capacitação deve ser feita em relação à colocação dos utensílios e orietanções de medidas de segurança e sanitárias.

O espaço de eventos deve ter acessos específicos para convidados. Sempre que possível, deve-se estabelecer fluxos únicos de movimentação para evitar filas e aglomerações. Também deve ser demarcada sinalização no piso, sempre que possível, para organizar esse fluxo em via única, com distância mínima entre as pessoas. É obrigatório afixar, em locais visíveis aos convidados e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de convidados simultâneos em cada evento. Fica proibido, em qualquer momento, inclusive para controle de acesso, o uso de catracas, borboletas ou similares. 

Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura para a realização dos eventos, deverá ser observado o protocolo geral, principalmente na garantia do afastamento 1,5m entre os trabalhadores, uso de máscaras e utilização de todos os EPIs necessários.

Dispensadores de álcool em gel 70% devem ser colocados nas entradas do evento, na entrada dos sanitários e nas áreas de maior circulação de pessoas. Durante qualquer atendimento, os trabalhadores não poderão usar adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios. 

Os elevadores deverão ter uso preferencial para idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. Elesde vem ser constantemente higienizados e conter dispensadores de álcool em gel 70% em seu interior e ao lado das portas de acesso. As áreas dos espaços de eventos que não estiverem sendo utilizadas deverão permanecer isoladas, sem permitir acesso ao público. 

Serviço de buffet O protocolo determina que nos eventos com serviço de buffet, os organizadores disponibilizem funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara e face shield, avental e touca, para servir os convidados. Nos eventos em que for disponibilizado buffet com autosserviço realizado pelos convidados, deve haver um funcionário, também utilizando os EPIs adequados, no início da mesa ou dos expositores com alimentos, para orientar e higienizar as mãos dos convidados com álcool 70%. 

Ofluxo dos convidados durante o autosserviço tem que ser único em direção ao final da área de exposição dos alimentos, não sendo permitido o deslocamento no sentido contrário. No eventos em que houver autosserviço, é obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos convidados, que deverão ser calçadas após a higienização das mãos com álcool e descartadas em lixeiras específicas de acionamento por pedal após a conclusão do serviço. 

Durante o autosserviço, além das luvas descartáveis, os convidados devem, obrigatoriamente, usar máscaras e manter o distanciamento de pelo menos 1,5 metros entre as pessoas. 

Música Só será possível uso de música ambiente com intensidade máxima do som seguindo a lei. Fica proibida atividades interativas que possam gerar aproximação e ações que levem a contato entre os convidados, como dança e ficar mais perto do palco.

O acesso ao palco e camarins será limitado apenas às equipes técnicas e artistas, sempre mantendo o distanciamento previsto no protocolo geral e uso constante das máscaras faciais. Ficam proibidas as visitas ao camarim tanto antes quanto após as apresentações.

Nesses locais, não poderão ser servidos buffets compartilhados, devendo-se utilizar kits individuais, preferencialmente com bebidas e comidas industrializadas na embalagem original dos fabricantes. Também não poderão ser compartilhados figurinos e maquiagens entre os artistas, assim como utensílios de uso pessoal, a exemplo de toalhas e garrafas de água.