Deputados aprovam prorrogação de MP que permite redução salarial na pandemia

Alteração na MP 936/20 prevê prorrogação por um ano na desoneração da folha em 17 setores

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  • Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2020 às 23:03

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Najara Araújo/Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 936/20, na forma do parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A matéria, que será enviada ao Senado, permite a redução de salários e de jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus, prevendo o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores.

Silva também prevê a inclusão, na MP, da prorrogação por um ano na desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país, atualmente.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. 

Dos destaques votados, apenas quatro foram aprovados. Um deles, do PP, manteve a regra de cálculo do benefício prevista na MP original, baseada no seguro-desemprego.

O texto de Silva propunha que fosse a média dos últimos três salários, limitado a três salários mínimos.

Outro destaque do PP aprovado retirou a necessidade de assessoramento do sindicato na homologação da rescisão contratual durante o estado de calamidade pública.

Também foi aprovada emenda do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) retomando texto da MP 905/19, do Contrato Verde e Amarelo, cuja votação não foi concluída pelo Congresso. A emenda mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário.

Quanto aos débitos trabalhistas, emenda aprovada, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), especifica que a correção monetária será pelo índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples, ou seja, não haverá incidência de juro sobre juro. Entretanto, se houver condenação judicial, a correção será pelo IPCA-E mais a taxa de poupança. Aureo foi relator da Medida Provisória 905/19. As informações são da Agência Câmara.