Desembargadores afastados não podem concorrer ao comando do TJ-BA, diz CNJ

Decisão foi tomada em sessão nesta terça; eleição acontece amanhã

  • Foto do(a) author(a) Mario Bitencourt
  • Mario Bitencourt

Publicado em 3 de dezembro de 2019 às 21:38

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo CORREIO

Afastados do cargo por suspeitas de envolvimento no esquema de venda de sentenças desbaratado pela Operação Faroeste, os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal estão definitivamente impedidos de concorrer às eleições para a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), marcada para hoje. Esse foi entendimento firmado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a sessão desta terça-feira (3), em Brasília.

O voto do conselheiro Luciano Frota, relator do caso, foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros do plenário do CNJ, cujo presidente é o ministro José Antônio Dias Toffoli, também presidente do Supremo Tribunal Federal. A decisão do CNJ tem como base consulta realizada pelo TJ sobre a possibilidade de manter ou não as candidaturas de José Olegário e Maria da Graça, afastados desde o último dia 19 por determinação do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Faroeste investiga a suposta venda de sentenças judiciais por integrantes da cúpula do TJ, como parte de um suposto esquema de grilagem de terras no Oeste da Bahia, considerada a última fronteira do agronegócio brasileiro. A princípio, os dois desembargadores foram obrigados pelo STJ a deixar os cargos pelo prazo de 90 dias.

“Enquanto perdurar o afastamento, eles ficam sem poder concorrer às eleições”, resumiu Frota, em seu voto. Ao acompanhar a posição do relator, o conselheiro Humberto Martins disse que “foram fatos muito graves que estão sendo alvos de apuração, inclusive da Corregedoria do CNJ”.

“A gravidade é tão grande que chegou ao ponto de o STJ determinar que os desembargadores não podem nem adentrar ao prédio do Tribunal; eles não vão poder nem comparecer para pedir voto ao colega, assim não tem como concorrer”, destacou Martins. Durante a leitura do  voto, Frota não citou a data de envio da consulta do TJ.

Logo após o fim da votação, o CORREIO questionou o CNJ e o TJ sobre a data em que a consulta foi encaminhada ao conselho, mas não houve resposta. A possibilidade de substituição dos desembargadores afastados a pedido da Faroeste também não foi citada no voto do relator.

Em nota, enviada depois da decisão do CNJ, o TJ informou que “José Olegário e Maria da Graça desistiram das candidaturas à Presidência” e que a lista homologada pelo Tribunal Pleno da Corte permanece na mesma ordem por grau de antiguidade.

Seguindo essa regra, concorrem ao cargo de presidente no lugar dos magistrados afastados como substitutos naturais, os desembargadores Jéferson Alves de Assis e Cynthia Maria Pina Resende. “Sobre a decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça ainda não foi oficialmente comunicado”, disse o TJ, por meio de sua assessoria de comunicação social.

Também concorrem ao cargo de presidente do TJ os desembargadores Rosita Falcão de Almeida Maia, Lourival Almeida Trindade e Carlos Roberto Santos Araújo. Os três foram procurados pelo CORREIO para falar sobre as eleições e o que pretendem fazer em caso de vitória, mas não responderam.

Regras da eleição Nas eleições para a Mesa Diretora do Poder Judiciário baiano, vence o desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos, mas pode ser realizada uma nova votação entre os dois primeiros colocados se nenhum deles alcançar o número exigido na rodada inicial. Para os cargos de corregedor, caso haja empate, será eleito o magistrado mais antigo na carreira.

As eleições de amanhã ocorrem a partir das 8h30 e seguem até às 14h. Além do cargo da presidência, a votação da elege também desembargadores para ocupar a 1ª e 2ª vice-presidências, corregedores geral de Justiça e das comarcas do interior. Todos terão mandato de dois anos, vedada a reeleição. Além de Maria da Graça e José Olegário, o STJ também afastou o atual presidente da Corte, Gesivaldo Britto, e determinou a prisão preventiva da ex-presidente, Maria do Socorro Barreto Santiago.