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Rede Nordeste, O Povo
Publicado em 21 de maio de 2018 às 02:00
- Atualizado há 2 anos
Envelhecer não é um processo simples. O metabolismo do corpo e a mobilidade já não respondem da mesma forma e o custo de vida costuma pesar mais no orçamento. No Ceará, mais de 1,2 milhão de pessoas têm mais de 60 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).>
Foi para trazer mais qualidade de vida para esta camada da população que a legislação trouxe garantias que vão além do passe livre em ônibus urbano e prioridade nas filas, mas que muita gente desconhece. >
É possível, em alguns casos, ter isenção do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e Imposto de Renda (IR), conseguir remédios de graça, obter “seguro saúde” para ir a destinos internacionais, ou mesmo fazer viagens interestaduais sem pagar nada ou pela metade do preço em ônibus, trens ou barcos, se preenchidos alguns requisitos. >
Boa parte destes direitos está previsto no Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, e que vale para todo o País. Mas a Constituição Federal e as legislações estaduais e municipais também garantem outros benefícios. >
“É uma reação natural que aconteceu na sociedade ao perceber que a população está envelhecendo e os países - e o Brasil demorou um pouco mais a fazer isso - começaram a se preocupar também em dar mais qualidade de vida. É aí que entram estas políticas públicas. É uma conquista, mas, muitas vezes, ainda se tem de brigar para que seja efetivada”, afirma o professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e procurador da República, Luiz Eduardo dos Santos. >
O aposentado José Josileide Siqueira Dodu, o seu Leledo, 69, sabe bem disso. Não foram poucas as vezes em que viu pessoas mais jovens fingirem “dormir” para não ter de ceder o assento no ônibus. Ou então fazer cara feia ou reclamar contra as prioridades nas filas. >
“Nestas horas, sempre pergunto: quer trocar de idade também? As pessoas não entendem que um dia também vão ficar velhos e a gente passa a ter mais dificuldade para fazer uma série de coisas”, diz.>
Melhor sorte tem ao usufruir dos programas culturais da Cidade. Sobre estes, diz que nunca teve problemas para conseguir meia entrada. “O pessoal já está mais acostumado”. Porém, ressalta que o seu principal aliado é sempre a informação. “Quem nasceu de 80 para cá, muitas vezes, não sabe o que é ter direitos e perdê-los, não entende as consequências. Temos de fazer valer nossos direitos”, afirma.>
O advogado Carlos Siebra, membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reforça que em caso de desrespeito, a orientação é inicialmente fazer a reclamação com a direção da empresa e se não conseguir resolver, não hesitar em procurar instâncias superiores, como o Procon, o Decon e as agências reguladoras que administram o serviço. “A empresa está passível de multa e em caso de dano moral e material pode ser acionada a Justiça”.>
No caso de direitos previstos no Estatuto do Idoso, as multas para as pessoas, empresas e até mesmo o setor público podem variar entre R$ 500 e R$ 3 mil, além de outras complicações de ordem administrativa e até criminal, dependendo da situação.>
Fique sabendo>
Meia entrada em eventos Quem tem 60 anos ou mais tem direito a desconto de pelo menos 50% do valor total do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além de acesso preferencial a esses locais. O benefício está previsto no Estatuto do idoso. Para isso, basta apresentar um documento oficial com foto que confirme a idade.>
Isenção de impostos Em Fortaleza, aposentados que possuem renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos têm direito a isenção do IPTU, desde que resida no imóvel e não possua outro no Município. É preciso fazer a solicitação à Secretaria Municipal de Finanças e apresentar os documentos que comprovem a situação. No caso do Imposto de Renda, é isento quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como câncer, Parkinson, cegueira ou cardiopatia grave. É preciso comprovar com laudo médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.>
Gratuidade no transporte O artigo 230 da Constituição Federal garante gratuidade nos ônibus urbanos aos idosos maiores de 65 anos em todo o território nacional. Em Fortaleza, o passe livre nos ônibus e vans ocorre por meio da apresentação da identidade do usuário ou do cartão gratuidade emitido pelo Sindiônibus. De acordo com a Prefeitura, atualmente, mais de 266.883 idosos possuem o documento. >
Viajar de graça ou pela metade do preço O Estatuto do Idoso determina que, no sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados, o direito é a 50% de desconto. A solicitação pode ser feita a partir de 30 dias úteis antes da viagem ou até três horas do horário de partida. É preciso comprovar a renda com documentos. Caso não haja renda ou não tem como comprová-la, é necessário requerer uma carteirinha na assistência social do Município.>
Limitação de reajuste em planos de saúde Os gastos com saúde são um dos que mais pesam no orçamento dos idosos. Mas desde 2004 é proibido diferenciar valores dos planos de saúde quando o consumidor completa 60 anos ou depois disso. O único aumento permitido é o anual previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS). >
Prioridade em processos judiciais Não é só nas filas de banco ou supermercado que os idosos têm prioridade. Em qualquer instância da Justiça também. Seja o idoso como autor ou réu no processo judicial. Basta que o advogado solicite o benefício junto à autoridade judiciária envolvida. Há também de se respeitar a prioridade da prioridade. Quem tem mais de 80 anos passou a ter prioridade sobre os demais idosos. >
Seguro saúde em algumas viagens internacionais Pouca gente sabe, mas, dentre os acordos internacionais firmados pelo Brasil, tem um que assegura aos contribuintes e beneficiários do INSS um seguro saúde que garante a prestação de assistência médica em viagem internacional. Atualmente, os acordos estão válidos para Cabo Verde, Itália e Portugal. “Não substitui o seguro viagem, mas possibilita, em caso de necessidade, usar os serviços de hospital público no Exterior, que normalmente são de qualidade, sem pagar por isso”, afirma o advogado Carlos Siebra. Para ter direito, é preciso fazer um requerimento no Setor de Acordos Internacionais do INSS antes de viajar. A emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior (CDAM) é de responsabilidade do Ministério da Saúde. Em Fortaleza, o documento pode ser requerido, das 8 às 16 horas, na Segad, na rua do Rosário 283, sala 902, no Centro. Remédios gratuitos Dentro do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, é possível retirar, de graça, por exemplo, fraldas geriátricas e medicamentos para diabetes, hipertensão e asma. O direito está amparado no Estatuto do Idoso que assegura o fornecimento gratuito de alguns medicamentos pelo Poder Público, principalmente os de uso contínuo, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.>