Eduardo Bolsonaro publica foto de criança com rifle na mão e infringe ECA

Família do menino pode processar o deputado federal por danos morais

Publicado em 19 de junho de 2019 às 16:49

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Agência Brasil

Ao publicar um vídeo de um menino com um rifle na mão, sem borrar o rosto da criança, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) infringiu o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A publicação foi apagada pouco tempo depois.

Na legenda do vídeo, o deputado ironizou : “Esse vídeo provavelmente foi gravado nos EUA ou Suíça, países altamente armados. Ainda bem que estamos no Brasil e aqui além do desarmamento contamos com a proteção de nossos senadores!”. Nessa terça-feira (18), o Senado derrubou o decreto presidencial que flexibilizava o porte de armas. Foto: Reprodução/Twitter Por não ter sua identidade preservada, a família do menino pode processar o filho do presidente Jair Bolsonaro por danos morais. A Agência Estado ouviu o Ariel de Castro Alves, advogado, especialista em direitos da criança e do adolescente, e, de acordo com ele, o deputado Bolsonaro infringiu o ECA em pelo menos 3 artigos:Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. “Além da infração administrativa que pode gerar responsabilização através de um inquérito civil de alguma promotoria da infância e juventude gerando um processo administrativo e a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 247 do ECA, a família do adolescente pode entrar com ação de indenização por danos morais em uma vara cível. Ele como parlamentar deveria conhecer as leis e dar o exemplo cumprindo-as”, afirmou.