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Em nova ação judicial, Cremeb impede enfermeira de fazer procedimentos estéticos em Ilhéus

A ré divulgava a realização de procedimentos estéticos pelas redes sociais

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  • Da Redação

Publicado em 6 de dezembro de 2022 às 17:33

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: iStock

Pela segunda vez, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) conseguiu, na Justiça Federal, impedir que uma enfermeira exerça a medicina, agora em Ilhéus. A ordem foi publicada na última quinta-feira (1º).

A ré divulgava a realização de procedimentos estéticos, considerados invasivos pelo Cremeb, que são de competência exclusiva do médico, a exemplo do Procedimento Estético Injetável para Microvasos (PEIM)

Por ordem da 11ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Bahia a enfermeira, em caráter liminar, deve “se abster de realizar procedimentos estéticos exclusivos de médicos e ou divulgá-los nas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação, notadamente a PEIM, tratamentos de microvasos e protocolo com enzimas para gordura localizada”.

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) salientou que enfermeiros especialistas, como é o caso da profissional, podem atuar na área de estética, e que são permitidos os seguintes procedimentos: carboxiterapia,  cosméticos, cosmecêuticos, dermo pigmentação,  drenagem linfática, eletroterapia/eletrotermofototerapia, terapia combinada de ultrassom e micro correntes, micro pigmentação, ultrassom cavitacional e  vacuoterapia.

Um parecer da Câmara Técnica Grupo de Trabalho de Enfermagem Estética do Cofen entende que o enfermeiro, devidamente habilitado em estética, poderá  realizar todos os procedimentos permitidos na resolução, exceto os invasivos, ou seja aqueles que invadem orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

"Sendo assim, é permitido ao enfermeiro especialista realizar PRP (Plasma Rico em Plaquetas), aplicação intramuscular de toxina botulínica, endermoterapia, harmonização facial, procedimentos injetáveis, aplicação de fios absorvíveis de PDO  (Fios de Sustentação de Polidioxanona), para remodelação de orelha, indução percutânea de ativos, bioestimulação por meio de cânula e preenchedores dérmicos", diz nota.

Na decisão, a juíza federal diz que a tutela pretendida pelo Cremeb visa resguardar o direito da categoria profissional e interesse difuso (saúde) da sociedade, uma vez que, "a prática de atos privativos de médicos por aqueles profissionais sem a devida qualificação médica, violam não apenas o direito da categoria, mas ao interesse e saúde de toda a coletividade".

O presidente do Cremeb, conselheiro Otávio Marambaia, comemorou a decisão favorável: “Avisamos a todos os não médicos que, quando constatado que estão usurpando atos privativos de médicos, os levaremos à Justiça. Essa medida é para proteger as pessoas desses profissionais que não são médicos, portanto, não são habilitados a realizar procedimentos invasivos exclusivos dos médicos. Eles colocam a saúde da sociedade em risco”, afirmou ele.

Desde fevereiro deste ano, a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico está atuando também judicialmente contra profissionais.

No último dia 23, o Cremeb já havia alcançado outra vitória contra uma enfermeira que também praticava procedimentos estéticos invasivos em Vitória da Conquista, inclusive divulgando as práticas que ferem a Lei do Ato Médico nas suas redes sociais.