Empresária baiana precisa acionar plano na Justiça para ter cirurgia de câncer autorizada

Mesmo com liminar em favor da paciente, plano antes havia negado procedimento oncológico recomendado com urgência para salvar paciente

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  • Wendel de Novais

Publicado em 8 de julho de 2022 às 05:30

. Crédito: Paula Fróes/CORREIO

Depois de uma via crucis que envolveu liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), denúncia nas redes sociais e 10 dias de muita expectativa e angústia, a baiana Luana Nunes, 40 anos, finalmente teve autorizada por seu convênio de saúde, a Unimed, a cirurgia que precisa realizar para tratar um câncer. A vitória de Luana foi compartilhada por ela mesma, por volta das 21h desta quinta-feira (7), em seu perfil no Twitter.

"Autorizada, após 10 dias de muita batalha, finalmente a Unimed liberou a marcação da cirurgia. Obrigada a cada um dos dois milhões de pessoas que viram o tweet e as mais de 200 mil que engajaram nessa causa", escreveu Luana no microblog, em agradecimento à mobilização em torno da sua causa nos últimos dias.

Luana Nunes foi diagnosticada com um carcinoma invasivo no dia 1° de junho. Desde então, ela teve exames pré-operatórios e a cirurgia de retirada do câncer, recomendada com urgência pelos médicos que a atendem, negados inicialmente pela Unimed. Mesmo com a liminar do TJ-BA que dava a ela o direito à cirurgia, e que foi expedida no dia 28 de junho, ela ainda batalhou para conseguir a autorização do convênio. 

A primeira negativa para a cirurgia aconteceu no dia 20 de junho. Após a liminar, o cenário não mudou. "A segunda [negativa] veio no dia 29 de junho. Depois disso, liguei todos os dias, falei da liminar e nada aconteceu. No dia 1° de julho, quando liguei para o hospital perguntando e soube que eles tinham colocado meu processo em negativa, dizendo que a paciente está em carência e o procedimento não está autorizado, eu resolvi fazer o tweet", relembrou Luana, ao contar para a reportagem as dificuldades dos últimos 10 dias. 

A publicação no Twitter em que Luana narrava seu caso, revelava a existência da liminar e pedia uma solução do plano de saúde teve mais de dois milhões de visualizações e 200 mil compartilhamentos até ontem. Foi através da postagem que a Unimed, por meio de sua Ouvidoria, fez o primeiro contato com a paciente. A exposição do caso, no entanto, era tudo o que a baiana sempre quis evitar.

"Nunca tive a intenção de tornar essa doença pública. Tenho diagnóstico desde 1° de junho e ninguém sabia, nunca coloquei isso na minha rede social. Eu, realmente queria passar incólume por esse processo, mas chegou em um nível de desespero em que não era mais possível me calar", acrescentou Luana

Negativa por carência

A baiana aderiu ao plano de saúde da Unimed em 16 abril deste ano. Antes disso, passou 7 anos em outra operadora e pediu portabilidade para a mudança. No entanto, segundo Luana, mesmo assim a Unimed a colocou em um prazo de carência até outubro deste ano. A carência é o período em um plano de saúde que o cliente espera para utilizar os benefícios do convênio. De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), para planos individuais ou familiares novos, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir prazos de carência variados, a depender do caso.

Para os casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, emergências, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, categoria na qual Luana está enquadrada, a carência é de apenas 24 horas. Baseado nisso, o juiz Paulo Ribeiro, do TJ-BA, concedeu a liminar em favor da autora. "Os pressupostos necessários à concessão da medida liminar requerida acham-se suficientemente demonstrados nestes autos. [...] Os documentos adunados aos autos indicam o vínculo contratual entre a demandante e a demandada, bem como a necessidade da acionante de realizar o tratamento oncológico em caráter de urgência", escreveu  na decisão.

O advogado Gustavo Costa Macedo, que estuda a área do Direito Civil, concorda com a decisão do TJ. Isso porque, de acordo com a Lei Nº 9.656/1998 nos artigos 12, V e 35-C, desde que haja prova que a cirurgia é imprescindível, a negativa da autorização para a realização de tratamento de urgência por motivo de carência é ilegal. "A lei determina que os planos têm que custear tratamentos de natureza emergencial ou de urgência e que esse custeio não pode ter carência superior a 24 horas. Como no caso dela, ela entrou e após esse período ela descobriu o carcinoma, é impositivo que o plano custeie, não pode dizer não. Qualquer cláusula em sentido contrário é nula", afirma o advogado.

De acordo com dados do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), de 2020 a 2022 foram protocoladas junto ao órgão 164 reclamações de cidadãos contra planos de saúde.

Desamparo

No caso de Luana, a denúncia ao TJ-BA se deu em um momento em que ela se sentia desassistida pelo serviço pelo qual pagava. Mais do que uma questão de direito ao serviço, a empresária sentiu a carga emocional do que chamou de negligência. "Quando você recebe o diagnóstico de câncer, você não acha que vai viver. Demora um tempo para parar, pensar que vai ser resolvido e que vai ficar viva. A sensação de morte é iminente. Então, quando eu vejo a negativa do plano, me sinto completamente desamparada porque temos uma operadora de saúde que negligencia a vida da pessoa", disse.

Na quarta-feira (6), Luana havia recebido pelo aplicativo da Unimed a autorização para a cirurgia. Na quinta-feira (7), a autorização foi oficializada para o hospital, mas ainda de forma incompleta. De acordo com a paciente, faltava que a operadora permitisse a biópsia de mama após a retirada do tumor, que é parte do procedimento. Foi essa última parte que a Unimed autorizou ontem. A cirurgia estava recomendada pela equipe médica para ocorrer desde a terça-feira (5), mas é provável que a retirada do câncer agora seja realizada apenas no dia 12. 

Diagnóstico precoce

Especialista do Núcleo Integrado de Mastologia (NIM) do Hospital Aliança, Flávia Rêgo explica que, em casos como o de Luana Nunes, a velocidade com a qual se inicia o tratamento é decisiva para a preservação da vida do paciente com câncer. "É importantíssimo um diagnóstico precoce para conseguirmos oferecer a cura. Quando pegamos cedo, temos uma alta chance de conseguir isso. Um tumor em estado clínico inicial chega a 97% de chance de estar curado em cinco anos. Quando pegamos tumores avançados, com uma invasão muito grande, a chance de cura é muito pequena", afirma.

A mastologista diz ainda que, em termos gerais, toda mulher deve realizar anualmente sua mamografia, a partir dos 40 anos,  mesmo que não sinta nada. No entanto, pontua que a atenção é sempre importante e que há casos particulares. 

"A mulher precisa estar atenta a todas alterações de desenvolvimento da mama porque, além do câncer, existe uma série de patologias. Em famílias que trazem casos de câncer de mama, ovários e cânceres de forma repetida, é preciso ter um olhar diferenciado, não é só a partir dos 40 anos. É preciso começar  mais cedo o exame de imagens e prevenção".

Flávia Rêgo completa alertando para a necessidade de comparecer às  consultas com ginecologistas e mastologistas de forma preventiva.  "É importante que possamos pegar esses problemas até antes da paciente sentir,  através de mamografia e ultrassom. Por isso, a consulta regular é fundamental; além da parceria com as pacientes que precisam estar sempre de olho e sinalizarem  qualquer mudança possível, mesmo que seja improvável".

*Com a orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro