Empresário e funcionário são condenados em júri popular por morte de adolescente em Juazeiro

Eduardo Jorge Meireles e Ramon Neto Costa vão cumprir pena de 8 e 6 anos, respectivamente

Publicado em 21 de fevereiro de 2022 às 22:34

- Atualizado há um ano

. Crédito: (Foto: acervo pessoal)

Dono de uma empresa de caiaques, Eduardo Jorge Meireles e seu funcionário, Ramon Neto Costa, foram condenados em júri popular, nesta segunda-feira (21), pela morte do jovem Diogo Lira Ferreira, que se afogou no Rio São Francisco, em Juazeiro, norte da Bahia, em setembro de 2018. Adolescente morreu após ter sido obrigado pela dupla a se jogar na água. 

Segundo o G1, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou que Eduardo e Ramon foram condenados por homicídio simples, com penas em regime semiaberto de 8 e 6 anos, respectivamente. 

O júri estava marcado para o dia 10 de fevereiro, mas a defesa de Eduardo e Ramon apresentou um laudo de última hora, cujo conteúdo não foi divulgado, e o julgamento foi adiado para esta segunda. 

Entenda o caso Eduardo Jorge Meireles da Cunha e Ramon Neto Costa foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo homicídio qualificado do adolescente Diogo Lira Ferreira, ocorrido no dia 7 de setembro de 2018, em Juazeiro, no Vale do São Francisco. Diogo morreu afogado no Rio São Francisco depois que Ramon o abordou quando ele estava num caiaque, no meio do rio, e lhe tomou o colete salva-vidas. Na ocasião, segundo testemunhas, o adolescente foi obrigado a descer da embarcação e seguir viagem nadando, mas ele não sabia nadar. 

Na denúncia, o promotor de Justiça Raimundo Moinhos explica que dois adolescentes teriam alugado um caiaque duplo com a empresa Caiaque do Vale, juntamente com dois coletes salva-vidas, para uma hora de uso no Rio São Francisco. O promotor afirma que os dois teriam ultrapassado o tempo, o que levou o responsável pelo estabelecimento, Eduardo Jorge, a determinar que Ramon utilizasse outro caiaque para “ir até os adolescentes e tomar os coletes e o caiaque”.

Na época, um amigo disse que o funcionário estaria irritado porque, na viagem, mais duas pessoas subiram no caiaque. O promotor destacou que a vítima foi abordada “de surpresa, no meio do rio”, o que impossibilitou a sua defesa. O crime também foi qualificado por motivo fútil, já que foram obrigados a descer “somente pelo fato de terem ultrapassado o tempo do aluguel”.

Mesmo “cientes de que na região a correnteza é violenta e são rotineiros os casos de afogamento”, a dupla determinou que eles “voltassem nadando”. Tal procedimento configura, segundo o promotor, dolo eventual - eles assumiram o risco de que o jovem pudesse morrer.

O CORREIO tentou contato com a defesa de Eduardo e Ramon, mas não obteve sucesso até o fechamento desta reportagem.