Empresário e funcionário vão a júri popular por morte de adolescente em Juazeiro

Dupla teria obrigado o jovem a se jogar no Rio São Francisco, onde morreu afogado

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  • Da Redação

Publicado em 21 de fevereiro de 2022 às 18:55

- Atualizado há um ano

. Crédito: (Acervo pessoal)

O dono de uma empresa de caiaques Eduardo Jorge Meireles e o seu funcionário, Ramon Neto Costa, vão a júri popular nesta segunda-feira (21), para responder pela morte do jovem Diogo Lira Ferreira, que se afogou no Rio São Francisco, em Juazeiro, norte da Bahia, em setembro de 2018. Na ocasião, o adolescente de 16 anos teria sido obrigado pela dupla a pular na água. 

O júri estava marcado para o dia 10 de fevereiro, mas a defesa de Eduardo e Ramon apresentou um laudo de última hora, cujo conteúdo não foi divulgado, e o julgamento foi adiado para esta segunda. 

Eduardo Jorge Meireles da Cunha e Ramon Neto Costa foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo homicídio qualificado do adolescente Diogo Lira Ferreira, ocorrido no dia 7 de setembro de 2018, em Juazeiro, no Vale do São Francisco. Diogo morreu afogado no Rio São Francisco depois que Ramon o abordou quando ele estava num caiaque, no meio do rio, e lhe tomou o colete salva-vidas. Na ocasião, segundo testemunhas, o adolescente foi obrigado a descer da embarcação e seguir viagem nadando, mas ele não sabia nadar. 

Na denúncia, o promotor de Justiça Raimundo Moinhos explica que dois adolescentes teriam alugado um caiaque duplo com a empresa Caiaque do Vale, juntamente com dois coletes salva-vidas, para uma hora de uso no Rio São Francisco. O promotor afirma que os dois teriam ultrapassado o tempo, o que levou o responsável pelo estabelecimento, Eduardo Jorge, a determinar que Ramon utilizasse outro caiaque para “ir até os adolescentes e tomar os coletes e o caiaque”.

Na época, um amigo disse que o funcionário estaria irritado porque, na viagem, mais duas pessoas subiram no caiaque. O promotor destacou que a vítima foi abordada “de surpresa, no meio do rio”, o que impossibilitou a sua defesa. O crime também foi qualificado por motivo fútil, já que foram obrigados a descer “somente pelo fato de terem ultrapassado o tempo do aluguel”.

Mesmo “cientes de que na região a correnteza é violenta e são rotineiros os casos de afogamento”, os acusados determinaram que eles “voltassem nadando”. Tal procedimento configura, segundo o promotor, dolo eventual - eles assumiram o risco de que o jovem pudesse morrer.

O CORREIO tentou contato com a defesa de Eduardo e Ramon, mas não obteve sucesso até o fechamento desta reportagem.