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Punição se refere ao não cumprimento de ordem judicial para rodar com frota mínima
Milena Hildete
Publicado em 23 de maio de 2018 às 18:07
- Atualizado há um ano
Representante das empresas de ônibus de Salvador, Jorge Castro informou que as concessionárias vão recorrer da multa de R$ 1,12 milhão (um milhão e cento e vinte mil reais) aplicada pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob). A punição foi efetuada depois que os rodoviários não cumpriram a decisão judicial de colocar frota mínima de ônibus nas ruas, nesta quarta-feira (23), primeiro dia de greve da categoria.
De acordo com Castro, a multa não deve ser aplicada porque a decisão de cruzar os braços em nome de reivindicações de cunho profissional é "direito da Constituição". "Quem paralisou foi o Sindicato [dos Rodoviários], mas existe o direito à greve. Por isso, não vamos pagar essa multa", adiantou, em entrevista ao CORREIO.
O titular da Semob, secretário Fábio Mota, disse que as empresas foram multadas porque foi com elas que a prefeitura firmou o contrato de concessão para a prestação do serviço. Segundo ele, o contrato foi quebrado e não existe a possibilidade de a Prefeitura multar os rodoviários, por exemplo. Cabe recurso da punição.
O responsável jurídico do Sindicato dos Rodoviários, Cléber Maia, também considera que a multa deve ser paga pelos empresários. "Estamos tranquilos porque estamos fazendo tudo de acordo com as normas da lei. Nós informamos à população sobre a greve. Quem tem que pagar essa multa são os patrões", informou.
Entenda a decisão Nessa terça (22), o desembargador Renato Mário Simões, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) determinou que, com o início de greve, o percentual mínimo de ônibus deveria ser mantido.
A decisão foi divulgada após uma reunião entre representantes dos dois sindicatos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), no Caminho das Árvores, quando, mais uma vez, não houve acordo entre as partes e a greve foi confirmada.
Na sentença, o magistrado determinou que os rodoviários mantivessem 50% dos trabalhadores em atividade das 5h às 8h e das 17h às 20h (horários de pico), e 30% nos demais horários. Caso a determinação fosse descumprida, seria aplicada uma multa de R$ 10 mil para cada dia de paralisação.
Motoristas e cobradores ficaram proibidos de impedir, dificultar ou atrasar o cumprimento dos horários das linhas, que acabaram não saindo das garagens. O desembargador afirmou também que caberá ao sindicato patronal fazer a prova do eventual descumprimento da ordem judicial, e comunicar o fato ao juízo.
Apesar do impasse, durante audiência de conciliação realizada nesta quarta (23), no TRT5, ambas as partes se comprometeram a cumprir a decisão liminar sobre a circulação da frota mínima, o que não ocorreu.
Assim que percebeu o descumprimento da decisão, a Prefeitura informou à Justiça da não circulação da quantidade mínima de ônibus na capital e anunciou a multa ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps).
*Com supervisão do chefe de reportagem Jorge Gauthier.