Empresas do Polo Industrial de Camaçari começam a reduzir salários

Continental fechou acordo de redução de 50% da carga horária da operação com perda financeira de 20%; Ford e Bridgestone também já iniciam negociações

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  • Priscila Natividade

Publicado em 16 de abril de 2020 às 06:00

- Atualizado há um ano

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As principais empresas do Polo Industrial de Camaçari começaram as adesões à Medida Provisória 936, que prevê a redução de salários proporcional a diminuição da carga horária e libera também a suspensão temporária de contratos. Segundo o presidente do Sindicato dos Borracheiros do Estado da Bahia (Sindborracha), Josué Pereira, a Continental fechou nesta quarta-feira (15), um acordo coletivo que reduziu em 50% a carga horária da produção e 25% as horas de trabalho do administrativo. 

No entanto, a unidade da empresa localizada em Camaçari, garantiu a categoria que a perda financeira não poderia passar de 20%.

“Nós tivemos uma reunião com a empresa e logo depois levamos a proposta para os trabalhadores da fábrica, que aceitaram o acordo na condição que a perda de salário não ultrapassasse 20%, mesmo com a carga horária reduzida. A Continental se encontra hoje em férias coletivas, porém, a redução já passa a valer logo após o retorno dos trabalhadores”, afirmou. 

Em nota ao CORREIO, apesar de não especificar dos detalhes do acordo, a Continental confirmou a adesão. “Aprovamos por unanimidade em assembleia com o sindicato a adoção da medida provisória (MP) 936. A partir de maio, por no máximo 90 dias, haverá redução de jornada e salário – para as unidades de passeio e carga”, escreveu a empresa. 

Está é só uma das fábricas instaladas no Polo e região metropolitana de Salvador que estão buscando os acordos. Ainda segundo o presidente do Sindborrachas, a Bridgestone também já sinalizou a abertura de uma negociação para a próxima segunda-feira (20).

“Estamos dialogando muito com as empresas e estudando as propostas. A Bridgestone está em férias coletivas até o dia 26, mas sinalizou ao sindicato que vai entrar em contato para discutir a iniciativa que a empresa irá tomar”. 

O setor metalúrgico é mais um que começa a buscar amparo na MP. De acordo com o presidente Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, Júlio Bonfim, uma reunião está marcada para hoje (16) com a Ford.  

“Acabamos de fechar um acordo com a Cian e estamos adotando a mesma proposta de negociação para todas as empresas: Quanto menor o salário, menor o desconto”. 

A proposta que será levada para a Ford é de 0% de redução para trabalhadores com salários de até 3.090. E outras faixas salariais com descontos proporcionais de, no máximo 25%, neste último caso para salários acima de R$ 8 mil.

“Estamos falando de uma medida que vai atingir 26 mil trabalhadores que atuam no setor. Nenhum acordo será fechado com descontos de 70%”, completou. 

Mais contratos provisórios 

Outras empresas que atuam na Bahia estão na lista de adesão a medida provisória como a Gol, Azul Linhas Áreas, Latam e a operadora Tim. Esta última, optou pela suspensão de contratos dos representantes comerciais. Dados preliminares do Ministério da Economia apontam que até o início desta semana, na última segunda-feira (13), o número de empregos preservados por meio de acordos coletivos e individuais contemplados pela Medida Provisória 936/2020 superou a 1 milhão.

A previsão é de que sejam preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O investimento total do governo no programa está estimado em R$ 51,2 bilhões.

Para o presidente da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT), Ivan Isaac, novas decisões relacionadas à MP devem vir junto após o julgamento do Supremo na disputa entre a validade dos acordos individuais ou supremacia das negociações coletivas, um ponto de conflito que está no radar tanto das empresas, quanto das entidades sindicais e trabalhadores.

“A Constituição Federal estabelece que são direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, motivo pelo qual as entidades de classe questionaram no Supremo Tribunal Federal a medida provisória, obtendo uma liminar do Ministro Lewandovski. A ação está aguardando agora o julgamento pelo STF”, pontua. 

Enquanto não sai a decisão, a técnica Giovana Paulino recebeu na última semana o comunicado da fábrica onde trabalha no município de Simões Filho avisando sobre a redução de 70% do salário. 

“Primeiro nos colocaram em férias de 15 dias. Depois só recebi a ligação da minha gerente comunicando a redução do salário, ficaria em casa por mais um mês que só receberia 30% do valor por conta dos efeitos da pandemia e da queda nas vendas. Depois desse período pode haver corte de carga horária. É bem preocupante porque a incerteza é muito grande”, lamentou.

O QUE O TRABALHADOR PRECISA SABER SOBRE A MP 936

O que diz a MP?

Em linhas gerais, a medida prevê salários e carga horária de trabalho proporcionalmente reduzida e acesso a um adicional pago pelo governo. A MP também permite a suspensão de contratos por tempo determinado. No entanto, a advogada e conselheira estadual da Ordem dos Advogados na Bahia (OAB-BA), Joana Rodrigues pontua que nem toda a perda salarial será reparada, visto que a base do cálculo definida pela MP leva em consideração os valores do seguro desemprego. “O valor do seguro desemprego tem um limite, que é válido para todos. O valor mais alto a ser pago a título de seguro desemprego é R$ 1,8 mil. Logo, esse benefício não vai ser compatível com a redução que o trabalhador vai ter. Quanto maior o valor do salário, mais certamente haverá um impacto na renda do trabalhador”, explica.

Vale o acordo coletivo ou individual?  

A advogada destaca que primeiro é necessário que haja a comunicado do empregador ao empregado com antecedência de no mínimo 2 dias. Porém, há uma discussão muito grande no mundo jurídico com relação a este ponto visto que a constituição coloca que redução de salário só pode ser feita mediante negociação coletiva.“Com a liminar publicada pelo Supremo Superior Tribunal (STF), o acordo individual para valer ele tem os efeitos imediatos para fins de pagamento do benefício do governo, porém ele está condicionado a comunicação ao sindicato”, pontua.

Até quando pode chegar a redução da carga horária e dos salários? Em caso de suspensão completa do contrato de trabalho, a MP coloca como prazo máximo 60 dias. Nesta opção, a jornada fica bloqueada, a empresa não paga salários e não pode cobrar qualquer tipo de prestação de serviço do funcionário. Em caso de limitação de jornada, são três faixas possíveis de redução: 25%, 50% ou 70%.

Cada empresa que aderir a medida vai apontar qual o desconto será aplicado e o limite de tempo é de 90 dias.

A MP realmente garante a permanência no emprego? Outro ponto de tensão, segundo Joana Rodrigues. Teoricamente, sim. Ao longo de todo o tempo em que estiver vigente o acordo, o trabalhador não pode ser dispensado. E fica estável por igual período ao fim do acordo.

Porém, a conselheira da OAB-BA levanta que no mesmo texto da MP, a medida prevê a possibilidade de dispensa. “A possibilidade, no entanto, vem com uma ressalva de uma espécie de indenização que o empregador tem que pagar caso demita esse funcionário”.