Empresas podem cortar o ponto de trabalhador em dia de greve

Tire suas dúvidas sobre direitos trabalhistas em dia de paralisação geral

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  • Da Redação

Publicado em 14 de junho de 2019 às 08:17

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação

Frentista há oito meses, o morador de Paripe, Geovane Alves, 40, precisa chegar ao posto de gasolina onde trabalha, em Matatu de Brotas, às 10h desta sexta-feira (14), dia em que acontece movimento nacional de paralisação. Em Salvador, nenhum dos 2,7 mil ônibus está circulando, por exemplo.  Para chegar ao trabalho, ele optou por ir mais cedo do que de costume para o ponto, na esperança de conseguir uma carona até a estação do metrô Acesso Norte. 

"Estou aguardando um amigo que vai passar aqui por volta de 9h. Vim cedo, desde 6h30 estou no ponto. As horas de atraso, a empresa vai ajustar para pagarmos depois. Só não sei como vou fazer para voltar. Hoje eu largo às 17h, vou esperar uma carona para vir direto, ou aventurar e ir andando até a Cidade Baixa e pegar uma lotação por lá", preocupa-se o trabalhador. 

Assim como Geovane muitos trabalhadores estão nesta sexta com dificuldades para chegar ao trabalho. A preocupação faz sentido. Afinal, segundo a lei, quem não for trabalhar hoje pode ter o dia descontado. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), o advogado Eddie Parish explica que o dia de trabalho pode ser cortado. 

Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogados Associados, Eddie explica que em dias como hoje as empresas podem, inclusive, indicar ao trabalhador atuar de forma remota. 

"A empresa pode viabilizar o teletrabalho, para aquelas empresas em que é possível se trabalhar a distância (neste caso a empresa deve dispor da tecnologia necessária a esta funcionalidade, por exemplo, um escritório de contabilidade em que seu sistema operacional seja instalado nas nuvens)", afirma Eddie que também é professor convidado do  IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e também em diversas instituições de ensino. 

Veja tira-dúvidas sobre seus direitos e deveres:

O que acontece se eu faltar ao trabalho por causa da greve geral?

Infelizmente, caso o empregado falte ao trabalho ou se atrase, ainda que em decorrência da greve, poderá seu empregador lhe aplicar sanções. Isto porque a greve, segundo nossa legislação (Lei 7.783/1989) prevê em seu artigo 9.º que: “Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.”. 

Ocorre que este contingenciamento mínimo nunca ocorre, é uma ficção legal que não acontece na prática. Assim, imagina-se no campo da teoria que, ainda que exista greve, um mínimo dos serviços essenciais seriam mantidos a ponto de viabilizar sua utilização. Não é, porém, o que se observa na realidade, como na paralisação de 100% da frota de ônibus urbanos.

A empresa pode cortar o ponto? 

Para todos efeitos você empregado poderia chegar ao seu trabalho normalmente em seu horário convencional. Por tal motivo a sua ausência ou atraso seria passível de punição. Cumpre observar que se você é grevista a lei lhe garante não punição pela participação do movimento paredista, mas se você é um usuário do sistema, isto é, empregado de outra empresa e/ou categoria que não seja agente ativo da greve poderá sofrer tal punição. Acredito que embora a teoria permita a punição ora comentada, não se pode ignorar que o transporte público é precário e está cada vez mais interligado, numa rede em que cada um atua em um setor. Por exemplo, onde o metrô roda o ônibus não roda, servindo apenas de complemento. Assim, acreditar que somente o metrô seria capaz de atender a população é não captar como o sistema de transporte funciona.

Empresas são obrigadas a garantir o transporte nesse caso? A empresa pode exigir que o profissional trabalhe de casa, por exemplo? Se sim, o que a empresa tem que oferecer? O bom senso deve prevalecer. Como saída plausível para situações atípicas como esta, acredito que o empregador pode se utilizar das seguintes sugestões: a) flexibilizar o horário de chegada d funcionário, b) contratar transporte privado, a exemplo dos motoristas de aplicativos, a fim de que seus funcionários sejam buscados, c) organizar caronas solidárias, em que um dos funcionários que tenham carro possa transportar outros; d) viabilizar o teletrabalho, para aquelas empresas em que é possível se trabalhar a distância (neste caso a empresa deve dispor da tecnologia necessária a esta funcionalidade, por exemplo, um escritório de contabilidade em que seu sistema operacional seja instalado nas nuvens)