Entenda as novas regras de saque do FGTS anunciadas pelo governo

Saque anual terá sete faixas; esse ano, será saque de R$ 500 por conta

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  • Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2019 às 20:47

- Atualizado há um ano

. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (24) detalhou as regras para liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta, ativa ou inativa, do FGTS. Veja abaixo tudo que foi anunciado e tire suas dúvidas sobre o assunto.

Veja as novidades anunciadas:

* Saque de R$ 500 por conta (ativa e inativa) * Saque anual (saque aniversário) * Aumento na distribuição dos lucros do fundo de 50% para 100% * Uso antecipado do FGTS para empréstimos 

Saque de R$ 500 O trabalhador já poderá fazer esse saque a partir de setembro. Essa primeira fase irá até março e a previsão do governo é que injete R$ 42 bilhões na economia em dois anos. 

Quem tem conta na Caixa Econômica vai receber automaticamente o valor de até R$ 500 para cada conta do FGTS que tiver. Caso não queira fazer o saque, o correntista deve informar a Caixa para que o banco devolva o dinheiro ao fundo. Quem não é correntista deverá ter uma tabela com datas determinadas, ainda não divulgadas, para fazer o saque. 

Quem não tem conta na Caixa mas tem o Cartão Cidadão vai poder sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques de menos de R$ 100 também poderão ser feitos em lotéricas, apresentando RG e CPF.

Saque aniversário Já a partir de 2020, haverá uma nova modalidade do FGTS, com saques anuais. Para essa novidade, haverá faixas de saque - quanto maior o saldo, menor o percentual que poderá ser retirado. Os percentuais vão variar de 5% a 50%, seguindo as sete faixas de saldo, que começam em R$ 500 e vão a até acima de R$ 20 mil. 

Quem tiver até R$ 500 de saldo, poderá sacar 50% do valor. Quem tiver acima de R$ 20 mil, poderá retirar 5%. A data dos saques vai variar conforme o aniversário do cotista.

Essa modalidade também prevê um valor fixo adicional além dos percentuais já estabelecidos. Essa parcela extra começa a ser paga na faixa de R$ 500,01 a R$ 1.000. Por exempo, nessa faixa, o percentual autorizado para saque é de 40% sobre o saldo, mas haverá uma parcela adicional a ser paga de R$ 50, que será fixa. (Foto: Divulgação) Para que tem R$ 25 mil na conta, por exemplo, a autorização é de sacar 5% do saldo (R$ 1.250) e haverá ainda a parcela adicional fixa de R$ 2.900, o que totaliza R$ 4.150.

A partir de 2021, a liberação estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses após o mês de aniversário. O trabalhador vai poder escolher se quer ficar nessa modalide ou se prefere deixar o dinheiro no fundo para saque somente nas condições que já existiam. Quem quiser migrar para o saque anual terá que comunicar a decisão à Caixa já a partir de outubro desse ano. Quem não entrar em contato vai ficar na regra anterior. 

Caso o trabalhador opte pelo "saque aniversário" haverá uma carência de dois anos para que retorne à modalide anterior, se assim desejar.

Lucro do FGTS O governo anunciou também que vai distribuir aos trabalhadores 100% do lucro. Até o ano passado, o repasse aos cotistas era de apenas 50% do lucro. A rentabilidade seguirá equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.

Uso para empréstimo Outra novidade foi o anúncio de que quem migrar a modalidade com saque de aniversário vai poder usar os recursos do FGTS para empréstimos pessoais. O modelo será similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O pagamento das parcelas vai ser descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, quando os recursos foram transferidos. Segundo o governo, isso vai diminuir a cobrança de juros.

Contas ativas e inativas? Cada emprego que o trabalhador tem com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS diferente. A ativa é a que corresponde ao atual emprego e ainda está recebendo depósitos. As demais ficam inativas quando o trabalhador deixa o emprego, independente se foi demitido ou se demitiu. É possível, portanto, ter mais de uma conta inativa.

Multa na demissão A multa de 40% paga por empregadores para demissão sem justa causa vai continuar, mesmo após críticas do presidente Jair Bolsonaro. Ele indicou que pode rever o entendimento sobre o assunto no futuro. A multa não pode ser extinta, pois seria inconstitucional, mas o governo pode tentar uma nova lei para reduzir o valor. 

Como sei meu saldo nas contas ativas e inativas? A Caixa disponibiliza no seu site informações sobre o FGTS. Para ter acesso, é preciso criar uma cadastro com senha. É necessário ter o número NIS/PIS, encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS. O app do FGTS está disponível na App Store, Google Play e Windows Store. A Caixa disponibiliza serviço via SMS para informar saldo disponível e depósitos feitos.

O trabalhador pode também optar por cadastrar um email para receber mensalmente um extrato do FGTS. Atualmente, a Caixa manda aos cotistas um extrato pelo Correio de dois em dois meses. Pelo site, o trabalhador pode atualizar o endereço se não estiver recebendo em casa o informe.

Saque do PIS/Pasep Esse saque já começa a partir de agosto e vai valer apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. Não há prazo para retirar o dinheiro. Os cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil.

Em caso de cotista falecido, os dependentes devem apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos.