Entenda por que a cobrança para tratamento e destino dos resíduos sólidos é importante

Manejo Sustentável é uma prática fundamental para a preservação do meio ambiente

Publicado em 30 de dezembro de 2021 às 06:00

- Atualizado há 10 meses

Ao longo da vida uma pessoa gera até 27 toneladas de lixo. No Brasil 218 mil toneladas são produzidas por dia. Se continuar neste ritmo, até 2033, o número alcançará a marca de 100 milhões de toneladas, anualmente. Uma das maiores preocupações de gestores públicos envolve tratamento e destinação final de tudo isso. Hoje 60% dos resíduos sólidos ganham destino correto; o restante vai para os três mil lixões a céu aberto no Brasil, córregos e rios, poluindo o lençol freático, as águas, o ar e oferecendo riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Para organizar o cenário e garantir maior qualidade de vida nas cidades, existe a Política Nacional de Resíduos Sólidos, atualizada pelo Marco Legal de Saneamento (Lei Federal número 14.026/2020) que, regulamentado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), institui novos parâmetros para o tratamento (reuso, reciclagem e reversão) e destino de resíduos. A primeira norma da ANA é a cobrança pelo serviço através de uma tarifa.

COBRANÇA ESCALONADA

Ao longo dos anos, aumentou a complexidade do lixo nas cidades, devido ao incremento populacional e à cultura de descartáveis. A coleta e o destino sempre foram custeados pelas prefeituras, que não dispõem de recursos para dar tratamento ecologicamente adequado. De acordo com o consultor e especialista em Planejamento Urbano, Waldeck Ornelas, o papel das prefeituras é arcar com os serviços indivisíveis, como a varrição das ruas e a iluminação urbana. O tratamento dos resíduos sólidos gerados por casas e empresas é um serviço divisível, como água, luz e telefonia, e, portanto, deve ser pago por quem o consome. A lei prevê a cobrança baseada no conceito poluidor-pagador: quem gera mais lixo, paga mais.

DESEQUILÍBRIO NAS CONTAS

Salvador está mais avançada em relação à maioria dos municípios da Bahia, pois já pratica a cobrança por meio de taxa específica no boleto do IPTU, embora o valor arrecadado consiga cobrir apenas 1/3 dos custos. 65% das despesas com os serviços continuam cobertos com o orçamento  municipal.

“Atualmente, Salvador cobra a taxa TRSD inclusa no IPTU. Para o modo de cobrança dessa taxa, é necessário que o sistema seja totalmente sustentável, no que se refere ao equilíbrio entre a tarifa e os custos referentes ao manejo de resíduos sólidos, reduzindo a inadimplência no pagamento e melhorando a saúde financeira dos cofres públicos”, frisa Carlos Neto, Superintendente da Sotero Ambiental, responsável pela limpeza urbana da capital.

“É preciso haver equilibro entre a receita e a despesa. Dados de 2019 mostram que somente nove dos 417 municípios baianos cobram pelo serviço. A Bahia tem 133 municípios turísticos e nem eles cuidam do lixo. Por essa e outras que apenas cinco deles estão na categoria “A” do mapa do turismo brasileiro. Mesmo assim, dos que cobram, a receita cobre apenas 25% dos custos da limpeza”, destaca o consultor Waldeck Ornelas.

A cobrança da tarifa de manejo de resíduos vai possibilitar dar fim aos lixões e colocar em funcionamento estações de tratamento e aterros sanitários para receberem o que, de fato, é rejeito Já se verificou que em lugares que instituíram a cobrança, houve redução entre 8% e 10% na geração de resíduos e um aumento na reciclagem, reuso e reversão de materiais, gerando saúde, sustentabilidade, valorização da economia circular e o consumo consciente. “As famílias têm como reduzir a conta do lixo, gerando menos. Em Joinville, o valor médio por domicílio é de R$ 23,00, menor do que a conta de luz ou de celular”, ressalta o especialista.

Cobrar pelo serviço vai liberar recursos dos cofres públicos para o investimento em outras  áreas essenciais. “Com a aplicação da taxa/tarifa, o município terá mais recursos para educação, saúde e saneamento, no qual essa taxa/tarifa seria destinada especificamente aos custos referentes à coleta, transporte e destino final dos resíduos sólidos. Como também, uma maior eficácia na fiscalização da qualidade dos serviços, trazendo a partir disto uma maior influência na responsabilidade socioambiental do munícipe para com o município (estimulando a ampliação dos serviços e de suas tecnologias), uma vez que a educação ambiental sendo absorvida na rotina do cidadão incentiva a lógica da economia circular”, ressalta Bruno Caldas, Superintendente de Tratamento e Valorização da Solví - Regional BAHIA.

ENERGIA GERADA A PARTIR DE RESÍDUOS

Com o tratamento, resíduos sólidos são transformados em energia elétrica pela Termoverde Salvador, que processa o biogás gerado no Aterro Metropolitano Centro-AMC, operado pela BATTRE. O volume de energia produzido a partir dos resíduos em Salvador é de 16MW medios, mas pode chegar a 20 MW medios, o que equivale a aproximadamente ao consumo de 200 mil pessoas.

“Toda a produção é injetada no sistema elétrico nacional através de um ponto de conexão com a COELBA. Uma vez essa energia injetada no SIN (sistema interligado nacional) ela pode ser comercializada para qualquer consumidor livre do território nacional”, ressalta Danilo Brito, da Termoverde.

Além de todo o impacto na geração de empregos -  aproximadamente 30 funções especializadas entre diretos /indiretos -, o município é beneficiário de 6% da receita obtida pelo AMC, operado pela BATTRE, com a venda do biogás para produção de energia e crédito de carbono.

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