Estudantes da Ufba oferecem ajuda para declaração de Imposto de Renda

Serviço é oferecido gratuitamente e de forma remota, pela internet

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  • Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2020 às 13:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Estudantes da Universidade Federal da Bahia (Ufba) estão oferecendo atendimento gratuito à população para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O serviço, que é promovido pela Faculdade de Ciências Contábeis, vai acontecer até o dia 29 de junho, de forma remota, pela internet.

O prazo oficial para a entrega foi adiado pela Receita Federal, por causa da pandemia do novo coronavírus, passando do dia 30 de abril para 30 de junho.

Os interessados devem mandar um e-mail para [email protected], com o título 'Declaração IRPF 2020', além do nome e CPF da pessoa. É preciso também colocar no texto do e-mail alguma forma de contato (celular ou telefone fixo). Os atendimentos acontecerão de segunda a sexta, das 9h às 17h e aos sábados, das 9h às 12h. A ação faz parte do Programa Permanecer da Ufba, coordenado pelo professor João Vicente Costa Neto, da Faculdade Ciências Contábeis. Durante o processo de elaboração e envio das declarações do Imposto de Renda, os alunos são supervisionados e têm o apoio de professores da unidade.

Está obrigado a declarar, principalmente, aqueles que acumularam, durante 2019, rendimentos tributáveis que somam valores superiores a R$ 28.559,70. Além destes, a lei ainda obriga a declaração quem, no exercício de atividade rural, somou renda bruta maior que R$ 142.798,50; quem teve rendimentos não tributáveis, ou retidos na fonte exclusivamente, que superem R$ 40 mil; quem tenha voltado a fixar residência no Brasil em 2019; quem realizou operações na Bolsa ou obteve renda pela venda de bens móveis, dentre outros casos específicos. 

Documentação geralmente necessária para preparação do IRPF Exercício de 2020 (Ano Calendário 2019): Documentos pessoais da Pessoa Física: RG, CPF, Título de eleitor, Comprovante de Endereço – atualizado (não é obrigatório) Documentação pessoal dos dependentes: RG, CPF (qualquer idade), guarda de judicial, se for o caso (obrigatório apresentação de documentação)  Comprovante de rendimentos tributáveis do titular recebidos de Pessoa Jurídica (Obrigatório Comprovar) Comprovante de rendimentos tributáveis do titular recebidos de Pessoa Física  Comprovante de rendimentos tributáveis dos dependentes  Comprovante de rendimentos isentos e não-tributáveis do titular.  Comprovante de rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes  Comprovante de rendimentos tributados exclusivamente na fonte do titular e dos seus dependentes  Documentação que comprove os Bens ou Direitos em 31/12/2019 e 31/12/2018 do titular e dos dependentes (não é obrigatório)  Documentação de Pagamentos das despesas dedutíveis do titular e dependentes (médicas, educação, previdência privada, etc.) (Obrigatório Comprovar)  Documentação de Outros Pagamentos e Doações do titular e dos dependentes  Documentação de Dividas e ônus contraídos pela Pessoa Física (titular e dos dependentes)  Caso participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, documento que comprove o quadro societário e a participação societária. (Pode obter certidão simplificada do órgão de registro, JUCEB. (Não é obrigatório, desde que tenha condições de comprovar a participação societária)  Saldo Bancário em 31.12.2019: Conta Corrente, Aplicações, Poupança, etc. Extrato fornecido pelo Banco (CEF, BB, Bradesco, etc) indicando saldo de financiamento habitacional