Expediente durante os jogos do Brasil na Copa: como fica a jornada de trabalho?

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  • Da Redação

Publicado em 16 de junho de 2018 às 14:30

- Atualizado há um ano

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​A seleção brasileira entra em campo na Copa da Rússia pela primeira vez neste domingo, 17 de junho, às 15h. Depois, volta a jogar nos dias 22 de junho, às 9h, e 27 de junho, às 15h. E, obviamente, em um país com tradição de torcer pelo futebol como o nosso, uma grande parte das pessoas gosta de acompanhar e vibrar pelos astros da bola. Mas o que acontece quando os jogos coincidem com dias normais de trabalho? Há ou não expediente?

Pela nossa legislação, os dias de jogos do Brasil na Copa não são feriados. Assim, em princípio, salvo nos casos em que haja acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho mais favorável aos empregados, compete à empresa decidir se libera ou não seus funcionários. No caso de liberação, deve haver negociação para a eventual compensação das horas não trabalhadas.

Assim, a escolha pela manutenção do expediente ou liberação para assistir aos jogos vai depender das regras internas, da cultura organizacional, do acordo estabelecido com os funcionários e com os sindicatos representativos da categoria, bem como das necessidades de funcionamento da empresa ou instituição. Uma opção é a adoção de esquema especial de funcionamento, como fazem as repartições públicas. A Prefeitura de Salvador, por exemplo, comunicou que no dia 22 de junho , quando a Seleção Canarinho enfrenta a Costa Rica, o expediente será suspenso. Já no dia 27, quando disputa com a Sérvia, funcionará das 8h às 13h, com acréscimo de uma hora de trabalho em dias acordados.

O Tribunal de Justiça da Bahia, por sua vez, vai suspender o expediente nos dias em que os jogos da seleção brasileira começarem às 9h, 11h ou 12h,e vai funcionar das 8h às 13h, nos dias em que as partidas acontecerem às 15h. No entanto, esses são somente alguns exemplos, que podem ser adaptados à realidade de cada relação de emprego.

Compensação - De acordo com a legislação trabalhista, a compensação das horas pode ser acordada diretamente com o empregador se for realizada dentro do mesmo mês. Uma alternativa para compensar as horas liberadas é começar o expediente mais cedo ou estender um pouco a jornada nos dias anteriores ou nos posteriores às partidas da seleção, desde que haja acordo prévio com o empregado.

Mas, se mesmo com essa possibilidade, a empresa decide manter o expediente e os horários normais de trabalho, o funcionário deve ficar atento e respeitar o estabelecido. Isso porque se, na falta de um acordo com a empresa, o trabalhador resolver faltar por conta própria e sem justificativas, ele pode ter descontos em seus vencimentos, o que, além de acarretar um comprometimento financeiro, pode implicar sanções em caso de prática reiterada ou prejuízo à sua imagem perante o empregador. E ninguém vai querer fazer esse gol contra, não é?

João Gabriel Lopes é professor de Direito do Trabalho da Unifacs, mestre em Direito pela UnB e advogado trabalhista