Federalização do Caso Cabula tem julgamento adiado no STJ

Sem nova data confirmada, caso deve ser julgado somente em 2018

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  • Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2017 às 17:05

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo CORREIO

O julgamento do pedido de federalização do Caso do Cabula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) só será realizado em 2018. Marcado para ser julgado pela Terceira Seção do STJ nesta quarta-feira (13), o julgamento foi retirado de pauta por conta da quantidade de ações que já iriam ser sentenciadas na data. A postergação do julgamento foi assinada na última quinta-feira (7) por Reynaldo Soares da Fonseca, ministro relator do caso no STJ. De acordo com a assessoria do STJ, não há previsão para data de julgamento.

O pedido que irá avaliar se é o STJ a jurisdição competente para avaliar o Caso do Cabul foi realizado em junho de 2016 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que sustentou a ação com uma “ausência da necessária neutralidade/isenção na condução das investigações” realizadas na Bahia, além das ameaças sofridas pelo Promotor de Justiça atuante no caso, integrantes da Polícia Civil.

“Veja-se que, antes do início de qualquer apuração, o Secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, já defendia a ação dos policiais, segundo noticiado pelo site G1 no dia do ocorrido: 'tudo está sendo apurado, o Departamento de Homicídio com a Corregedoria de Polícia. Agora prefiro acreditar na versão dos meus policiais até que algum outro fato apareça. A resposta da polícia tem que ser dura e energética [enérgica] no combate ao crime organizado'. É fato conhecido, também, que o Governador do Estado aplaudiu a atuação dos policiais militares no caso, a quem chamou de artilheiros, pouquíssimo tempo após as mortes, quando ainda em sua fase inicial as apurações”, sustentou o procurador-geral.

Entenda o caso Os nove policiais militares acusados da morte de 12 pessoas no dia 6 de fevereiro, em uma operação na Vila Moisés, no Cabula roam absolvidos pela juíza Marivalda Almeida Moutinho em setembro de 2015. Os PMs foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) em maio e a denúncia foi aceita pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Júri, em junho.

Foram denunciados pelo MPE o subtenente Júlio César Lopes Pitta, identificado como o mentor da alegada chacina, assim como os soldados Robemar Campos de Oliveira, Antônio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lucio Ferreira de Jesus, assim como o sargento Dick Rocha de Jesus.

Na ação da PM, morreram: Adriano de Souza Guimarães, 21 anos; Jeferson Pereira dos Santos, 22, João Luís Pereira Rodrigues, 21, Bruno Pires do Nascimento, 19, Vitor Amorim de Araújo, 19; Tiago Gomes das Virgens, 18, e Caique Bastos dos Santos, 16; Evson Pereira dos Santos, 27, e Agenor Vitalino dos Santos Neto, 19; Natanael de Jesus Costa, 17, e Ricardo Vilas Boas Silva, 27; e Rodrigo Martins Oliveira, 17.

Legítima defesa O inquérito do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) sobre a operação policial da Rondesp concluiu que houve confronto com os suspeitos e os policiais militares agiram em legítima defesa. O resultado foi apresentado no dia 3 de julho, na sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP). De acordo com o inquérito, os laudos cadavéricos não mostraram indícios de execução, como lesões típicas de tiros à curta distância.