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Publicado em 23 de setembro de 2020 às 05:26
- Atualizado há um ano
Devemos encarar o PL do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) como mais um ataque à advocacia. O parlamentar propõe que o Coaf fiscalize a origem de honorários recebidos por advogados, a partir do fornecimento de informações sobre pagamentos que "porventura possam constituir indícios de lavagem de dinheiro".
Absurda ainda é a premissa do senador, baseada na declaração de uma advogada do Rio de Janeiro, “defensora de notórios traficantes”, nas palavras dele, que teria dito: “não interessa saber de onde o cliente está tirando o dinheiro, se é ilegal ou não”.
Não se pode partir de um argumento pontual e estender a ideia da prática ilegal para toda a classe. É preciso esclarecer que a cobrança de honorários é lícita e é devida em razão das atividades realizadas, igualmente lícitas. De forma objetiva, os honorários configuram o pagamento ao advogado por sua atuação. É seu meio de sobrevivência, que mantém ainda os custos de estrutura para atender aos clientes.
A justificativa de que o recebimento de honorários contaminados por capital ilícito pode constituir crimes de receptação qualificado e de lavagem de dinheiro é uma intimidação a escritórios de advocacia, com o objetivo de limitar o exercício da profissão. Em uma esfera mais ampla, é um ataque ao Estado Democrático de Direito, à garantia de ampla defesa e de acesso à Justiça por todo e qualquer cidadão.
O argumento do senador tem sua fragilidade comprovada quando deslocamos esse mesmo raciocínio a outras atividades. Se porventura um traficante venha a ser atendido por um médico, um dentista ou faça compras em um supermercado, a origem do dinheiro pago a esses profissionais ou a esse estabelecimento será investigada? E o salário de parlamentares, pago com a arrecadação de impostos? Será apurada a fonte da receita?
Para casos pontuais de desvios de conduta na advocacia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já exerce o seu papel. O CFOAB é um órgão representativo, mas também fiscalizador. Ao mesmo tempo que defende o pleno exercício da atividade, é implacável com profissionais que ajam em desacordo com suas obrigações perante a sociedade.
Os constantes ataques à advocacia, que incluem ainda infrações de abuso de autoridade por quem deveria promover Justiça, criam uma narrativa propositadamente confusa frente à opinião pública. Muitas vezes, o delito do cliente é confundido com a atividade do advogado.
A palavra “honorário” advém de “honra” e, da mesma forma que levantamos a bandeira em defesa das prerrogativas, não vamos permitir mais esse abuso contra a classe. É preciso deixar claro que a defesa da advocacia não se constitui em um escudo para profissionais do Direito. Advocacia forte é a garantia do pleno acesso do cidadão comum à Justiça. Esse sempre será o objetivo principal das nossas lutas.
Luiz Coutinho é advogado e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia – CAAB