Greve dos Correios: saiba o que fazer caso sua encomenda atrase

Remetente tem que encontrar maneiras diferentes de realizar entrega

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Publicado em 19 de agosto de 2020 às 10:32

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Agência Brasil

Trabalhadores dos Correios deflagraram greve em todo o País na noite dessa segunda-feira (18) e não tem data para encerrá-la. Cerca de 100 mil funcionários aderiram ao movimento. Eles protestam contra a retirada de direitos trabalhistas, a privatização da empresa e a ausência de medidas para proteger os empregados da pandemia do novo coronavírus. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) afirma que, desde julho, os sindicatos tentam dialogar com a direção dos Correios sobre estes pedidos, o que, segundo a entidade, não aconteceu.

Apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a nova proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), segundo os trabalhadores, retira 70 cláusulas do atual ACT, acabando com os 30% do adicional de risco; auxílio creche/babá; 70% sobre férias; indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais; pagamento de horas extras, e entre outros direitos dos trabalhadores da ativa e aposentados. O governo federal também propôs equiparar os direitos dos trabalhadores com os da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao UOL, o presidente dos Correios, general Floriano Peixoto, afirmou que "testemunhamos uma tentativa de confundir os empregados acerca de temas sobre os quais a direção dos Correios não tem influência: os estudos de desestatização são conduzidos pelos órgãos competentes e baseados em minucioso planejamento que visa, ao fim e ao cabo, à determinação da melhor alternativa para a empresa e para a sociedade".

Em nota, os Correios informaram ter um plano de continuidade de negócios para manter o atendimento à população em qualquer situação adversa. A estatal informou que o objetivo primordial é cuidar da sustentabilidade financeira da empresa, de forma a retomar a capacidade de investimento e sua estabilidade, e manter os empregos dos funcionários. A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda retorno.

Nessa situação, vale saber quais são seus direitos caso esteja esperando uma encomenda ou precise pagar um boleto que venha por correspondência postal.

Compras e encomendasEntrega e indenização As empresas que vendem com entrega pelos Correios são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado. Se o consumidor que contratar um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado, ele tem o direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Ainda, pode ir à Justiça pedir indenização caso haja dano material ou moral provocado pelo atraso.

Contas a pagarInternet, sede ou depósito As empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras.Pagamento obrigatório Caso não receba os boletos bancários e faturas, por conta da greve, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.Vencimento prorrogado Se o pedido por outro meio para pagar a conta não for atendido, o consumidor poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua região, informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a empresa não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta.