Herança: entenda como ficará a divisão do patrimônio de Marília Mendonça

Inventário será aberto em até 60 dias

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  • Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2021 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: (foto: Divulgação)

Após o acidente aéreo e falecimento da cantora sertaneja Marília Mendonça, de 26 anos, no dia 5 de novembro deste ano. Ela deixou um filho de 1 ano e 11 meses. Depois do choque e ainda precisando lidar com a dor da perda, agora a família precisa começar a resolver as questões burocráticas  sobre o futuro do pequeno Leo.

A guarda da criança, conforme já foi divulgado, será dividida entre o pai, o cantor e compositor sertanejo Murilo Huff, e a avó materna Ruth Dias. Após 60 dias o processo do inventário da herança deverá ser aberto para identificação dos bens e valores da artista. Existe a possibilidade de A Rainha da Sofrência ter deixado um testamento sobre seus bens, o que ainda será apurado.

O testamento

Segundo o que a advogada Marilene Novelli Siragni explicou e foi divulgado pelo Jornal Extra: “na idade dela, não é comum que se faça testamento pois a pessoa não espera falecer”. Entretanto, caso esse documento exista, ela explicou as possibilidades que a lei prevê para estes casos. De acordo com ela, pelo menos 50% dos bens devem ser destinados ao filho.

“Se houver testamento, ela pode ter disposto de 50% do que tinha para quem quisesse. Obrigatoriamente, 50% de tudo o que o pai ou a mãe tem é do filho. Não havendo testamento, o filho herda 100%”, assegurou a advogada.

Como será feita a administração da fortuna

Apesar de ter o direito de ser titular de toda a herança da mãe, a gestão do dinheiro não poderá ser feita pelo pequeno Leo antes de completar a maioridade (18 anos). Alguns especialistas em direito familiar explicaram melhor ao Jornal Fluminense sobre quem será o representante jurídico de Leo e, consequentemente, administrador de seus bens pelos próximos 16 anos.

Os especialistas se dividem entre a possibilidade de deixar essa responsabilidade 100% com Murilo Huff, ou em dividir entre a avó e o pai, já que eles já compartilharão a guarda do menino. É importante ressaltar que ser responsável legal por Leo e administrador dos bens não significa ter acesso irrestrito à herança.

Segundo o advogado Alexandre Ricco, pode haver algumas cláusulas incluídas durante o processo pelo Ministério Público ou pelo próprio Magistrado para salvaguardar o interesse do próprio Leo quando ele tiver idade para poder ter acesso irrestrito à herança da mãe e, dessa forma, poder usá-la como bem entender.

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