Homem que bateu e abandonou cão é condenado a pagar R$ 3 mil

Justiça de Santa Catarina considerou o dano moral e ambiental coletivo

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  • Da Redação

Publicado em 27 de agosto de 2019 às 16:37

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

Foto: Divulgação  O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um homem por dano moral e ambiental coletivo, com multa de R$ 3 mil, após comprovação de sua responsabilidade na prática de agressões e maus-tratos contra o próprio animal de estimação, um cão da raça Poodle, em ambiente doméstico. 

Segundo a assessoria do TJ-SC, o cachorro sofreu diversas lesões e foi abandonado em via pública, sem qualquer auxílio ou alimento, até ser socorrido pela Associação Gasparense de Amparo e Proteção aos Animais (Ágapa).

O caso ganhou repercussão em órgãos de comunicação e redes sociais da cidade, revoltou moradores da região e motivou a propositura de ação civil pública ambiental pelo Ministério Público, com pleito de reparação por dano moral e ambiental coletivo mais danos materiais, em favor da ONG, que gastou cerca de R$ 1 mil no tratamento de Baby, nome do bicho. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente.

"Não há dúvidas que o cãozinho (...) foi vítima de maus-tratos e que o caso gerou grande repercussão na cidade de Gaspar, revoltando os munícipes pela sensação de impunidade. É que o meio ambiente, do qual os animais fazem parte, é um bem de todos e sua agressão causa um sentimento de perda em toda a coletividade, razão pela qual a configuração do dano moral coletivo é plenamente aceitável", interpretou o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação interposta pelo MP na 4ª Câmara de Direito Público do TJ, ao reformar parcialmente a sentença da comarca de origem. O colegiado, então, estipulou a multa.

Os desembargadores, contudo, mantiveram decisão anterior que julgou extinto o processo em relação ao pleito de ressarcimento dos danos materiais formulado pelo MP em favor da Ágapa. Neste caso, juiz e desembargador concordaram que a promotoria não detém legitimidade para pleitear a restituição do valor, que deverá ser requerida pela própria ONG em ação específica.