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Da Redação
Publicado em 6 de agosto de 2019 às 16:34
- Atualizado há 2 anos
Três trabalhadores que eram mantidos em condições análogas à escravidão em uma fazenda no município de Ribeirão do Largo, no Sudoeste do estado, foram resgatados na última segunda-feira (5) por equipes do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo na Bahia (NETP) da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e de outros órgãos que compõem a Comissão para a Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia (Coetrae).>
Segundo o coordenador do NETP, Admar Fontes Júnior, os resgatados têm idades entre 40 e 55 anos e estavam trabalhando em uma fazenda, sem condições de alojamento e higiene. “Os trabalhadores são do município de Itambé e vieram para a fazenda através de um ‘gato’, que é o aliciador”, contou Fontes.>
Ele também relatou que um dos alojamentos tinha estrutura comprometida, com vigas expostas e escoradas por madeiras.“Os trabalhadores dormiam no mesmo local que era utilizado para guardar ração dos animais. As camas também eram improvisadas e apesar do frio que se abate sobre a região, eles não tinham colchões e cobertores”, comentou Fontes.Durante a ação, a equipe da Coetrae, composta por integrantes do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia, da Polícia Rodoviária Federal e do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo na Bahia também constatou que os alojamentos não possuíam água potável para beber ou cozinhar, ou para guardar e conservar alimentos.>
“Não havia sanitários em condições de uso, tampouco local com resguardo necessário para banho ou para que os trabalhadores pudessem realizar suas necessidades. Nenhum dos trabalhadores tinha registro em CTPS, e um deles já estava trabalhando há 14 anos sem direito a férias e 13º salário”, contou Fontes, reiterando que “a exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravo é crime, e gera repercussões administrativas, cíveis e criminais.>
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O empregador deverá regularizar a situação dos trabalhadores de forma retroativa, bem como oferecer condições dignas de trabalho. Carlos*, um dos trabalhadores contou que aceitou o trabalho por conta da situação de pobreza da família. “Eu tenho sete filhos que estão estudando. Eu nunca estudei, sempre trabalhei na lavoura ou fazendo cerca, como aqui”.>
De acordo com a equipe do Netp, o resgate do trabalhador não se limita à retirada física do local de trabalho, mas é acompanhado de um conjunto de medidas para cessar o dano causado à vítima, reparar os prejuízos no âmbito da relação trabalhista e promover o acolhimento por órgãos de assistência social.>
“Os trabalhadores resgatados são encaminhados para a secretaria de assistência social do município, que, em parceria com o Governo do Estado da Bahia, através das superintendências de Direitos Humanos e Assistência Social da SJDHDS, promovem o atendimento das demandas e o acompanhamento e inserção social dos trabalhadores e suas famílias”.>