Homens mantidos em condições análogas a escravidão são resgatados na Bahia

Os três estavam em fazenda de Ribeirão do Largo, para onde foram levados por aliciador

Publicado em 6 de agosto de 2019 às 16:34

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Coetrae Bahia/Divulgação
. por Foto: Coetrae Bahia

Três trabalhadores que eram mantidos em condições análogas à escravidão em uma fazenda no município de Ribeirão do Largo, no Sudoeste do estado, foram resgatados na última segunda-feira (5) por equipes do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo na Bahia (NETP) da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e de outros órgãos que compõem a Comissão para a Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia (Coetrae).

Segundo o coordenador do NETP, Admar Fontes Júnior, os resgatados têm idades entre 40 e 55 anos e estavam trabalhando em uma fazenda, sem condições de alojamento e higiene. “Os trabalhadores são do município de Itambé e vieram para a fazenda através de um ‘gato’, que é o aliciador”, contou Fontes.

Ele também relatou que um dos alojamentos tinha estrutura comprometida, com vigas expostas e escoradas por madeiras.“Os trabalhadores dormiam no mesmo local que era utilizado para guardar ração dos animais. As camas também eram improvisadas e apesar do frio que se abate sobre a região, eles não tinham colchões e cobertores”, comentou Fontes.Durante a ação, a equipe da Coetrae, composta por integrantes do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia, da Polícia Rodoviária Federal e do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo na Bahia também constatou que os alojamentos não possuíam água potável para beber ou cozinhar, ou para guardar e conservar alimentos.

“Não havia sanitários em condições de uso, tampouco local com resguardo necessário para banho ou para que os trabalhadores pudessem realizar suas necessidades. Nenhum dos trabalhadores tinha registro em CTPS, e um deles já estava trabalhando há 14 anos sem direito a férias e 13º salário”, contou Fontes, reiterando que “a exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravo é crime, e gera repercussões administrativas, cíveis e criminais.

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O empregador deverá regularizar a situação dos trabalhadores de forma retroativa, bem como oferecer condições dignas de trabalho. Carlos*, um dos trabalhadores contou que aceitou o trabalho por conta da situação de pobreza da família. “Eu tenho sete filhos que estão estudando. Eu nunca estudei, sempre trabalhei na lavoura ou fazendo cerca, como aqui”.

De acordo com a equipe do Netp, o resgate do trabalhador não se limita à retirada física do local de trabalho, mas é acompanhado de um conjunto de medidas para cessar o dano causado à vítima, reparar os prejuízos no âmbito da relação trabalhista e promover o acolhimento por órgãos de assistência social.

“Os trabalhadores resgatados são encaminhados para a secretaria de assistência social do município, que, em parceria com o Governo do Estado da Bahia, através das superintendências de Direitos Humanos e Assistência Social da SJDHDS, promovem o atendimento das demandas e o acompanhamento e inserção social dos trabalhadores e suas famílias”.