Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Investigação sobre suposta fraude na eleição do Senado é arquivada

Corregedor argumenta falta de provas

  • D
  • Da Redação

Publicado em 2 de julho de 2019 às 11:27

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quase cinco meses após a eleição da Mesa Diretora do Senado o corregedor da Casa, senador Roberto Rocha (PSDB-MA) decidiu arquivar a investigação aberta para analisar suposta fraude na eleição para a presidência da Casa, em fevereiro. À época a primeira votação foi anulada depois que 82 cédulas foram apuradas na urna, uma a mais que o total de 81 senadores.

Em decisão publicada no Diário do Senado no dia 22 de junho, Rocha conclui que pela análise das imagens de Tvs e câmeras de segurança analisadas não foi possível concluir, de forma categórica, o momento em que se deu a suposta fraude e nem identificar quem teria praticado o respectivo ato.

"Sendo assim, muito embora as imagens pudessem sugerir com mais ênfase a participação de algum senador, penso que a gravidade da pena, que poderia chegar até à cassação do mandato, nos impõe exigência de mais do que uma leve suspeita, mas de uma certeza plena da ocorrência do dolo, estando em jogo o valor máximo da democracia que é a soberania do voto popular, expresso pela vontade dos eleitores. As imagens, no entanto, são inconclusivas para determinar, com certeza além da dúvida razoável, a autoria e o animus do gesto",justifica o corregedor no despacho.

No mesmo documento, Rocha avalia ainda que o voto extra pode ter sido apenas um erro.“O surgimento de um voto extra, em meio a uma sessão excessivamente tumultuada, pode ter decorrido de erro, e não necessariamente de uma conduta dolosa", diz Rocha em um trecho do documento.