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Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2020 às 21:08
- Atualizado há 2 anos
O juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira afirmou, em despacho publicado às 19h11 desta sexta-feira (30), que não proibiu as careatas em Camaçari, "desde que se respeitem os termos do decisum prolatado".>
Ainda segundo o magistrado, "o teor do decisum não se restringe a um, ou outro determinado candidato, pois, conforme leitura da vestibular, no pólo passivo estão todos os candidatos aos cargos eletivos vindouos, quais sejam, vereadores e prefeitos", finalizou. >