Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Em despacho publicado nesta sexta-feira (30), magistrado diz que ações podem ocorrer "desde que se respeitem os termos do decisum prolatado"
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2020 às 21:08
- Atualizado há um ano
O juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira afirmou, em despacho publicado às 19h11 desta sexta-feira (30), que não proibiu as careatas em Camaçari, "desde que se respeitem os termos do decisum prolatado".
Ainda segundo o magistrado, "o teor do decisum não se restringe a um, ou outro determinado candidato, pois, conforme leitura da vestibular, no pólo passivo estão todos os candidatos aos cargos eletivos vindouos, quais sejam, vereadores e prefeitos", finalizou.