Juiz suspende toque de recolher decretado pela prefeitura de Itabuna

Decisão entendeu que medida fere direito de ir e vir e não teve estudo científico que respaldasse

Publicado em 12 de junho de 2020 às 21:19

- Atualizado há um ano

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta sexta-feira (12), aceitar o pedido de dois advogados e suspender o toque de recolher que havia sido decretado pela Prefeitura Municipal de Itabuna, no Sul da Bahia, para conter a disseminação da covid-19 no município. Prefeito da cidade, Fernando Gomes (MDB), havia prorrogado a medida até 21 de junho, proibindo a circulação de pessoas nas ruas das 18h às 5h da manhã do dia seguinte.

O juiz Murilo Staut Barreto entendeu que, além de não ter embasamento científico, o decreto do toque de recolher fere o direito de ir e vir da população."Pode-se concluir que o referido decreto municipal, e seus antecessores, não têm base legal, constitucional ou regulamentar, nem, muito menos, estudos técnicos, científicos e locais, o que faz com que eventuais restrições aos direitos de ir, vir, ficar, entrar, permanecer e sair, com base neles, sejam considerados ilegais e abusivas", escreveu.Na lei municipal, a ordem é permanecer em casa e quem desobedecer corre o risco de ser conduzido para delegacia. Conforme o decreto, no intervalo sob horário restrição só poderiam funcionar farmácias, delivery de alimentação e medicamentos e estabelecimentos de enfrentamento a Covid-19,  como hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA), além de forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial.

O juiz concedeu habeas corpus coletivo aos cidadãos de Itabuna e estabeleceu um prazo de 72h para que a Procuradoria do Município se manifeste. O CORREIO tentou contato com a prefeitura da cidade para saber se a gestão pretende reagir à decisão, mas não teve resposta.

Em maio, a justiça também derrubou parte do decreto de toque de recolher da Prefeitura de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A administração municipal recorreu da decisão e conseguiu manter a medida, que vai das 20h às 5h da manhã do dia seguinte. Por lá, a medida foi prorrogada até 14 de junho.

Casos na cidade

Com mais de 213 mil habitantes, Itabuna contava, até esta sexta-feira (12), com 1.378 casos confirmados da doença e 175 aguardando resultados. Do total de infectados, 542 já estão curados, mas 51 pessoas não resistiram e faleceram vítimas da doença, segundo o boletim epidemiológico municipal. A cidade tem uma das maiores incidências de casos de covid-19 por milhão de habitantes e tem preocupado as autoridades de saúde do estado.