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Juízes e promotores criticam lei de abuso de autoridade: 'Fortalece criminalidade'

Aprovado na Câmara, projeto de lei depende de aprovação de Jair Bolsonaro

  • Foto do(a) author(a) Tailane Muniz
  • Tailane Muniz

Publicado em 23 de agosto de 2019 às 18:36

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Marina Silva/CORREIO

O tempo que um delegado leva até concluir uma investigação é previsto em lei e pode ser prorrogado, a depender do caso. Hoje, o regimento interno da Polícia Civil determina que uma eventual demora no desenrolar do inquérito policial é passível de punição. No entanto, isso pode se agravar e passar a ser considerado crime, caso o Projeto de Lei (PL) 7596/17, ou lei de abuso de autoridade, já aprovado na Câmara dos Deputados, seja sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). 

De autoria do ex-senador Roberto Requião, o texto do PL foi escrito em 2017 e, só na última quarta-feira (14), aprovado pela Câmara. A decisão dos parlamentares, de acordo com magistrados estaduais, federais e do trabalho, que atuam na Bahia, "enfraquece a justiça" e coloca a "autonomia dos cargos em risco". Para os juízes, promotores e delegados que se reuniram na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Salvador, na manhã desta sexta-feira (23), o PL "fortalece a criminalidade organizada".

Em simples resumo, a redação da lei determina o que seriam os tais excessos, ou crimes, cometidos por agentes públicos no exercício de suas atividades e funções.

A interpretação do conteúdo, de acordo com o presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), Adriano Assis, utiliza termos "tecnicamente inadequados", por exemplo, quando se refere à modificação na legislação no que diz respeito aos crimes e às penas. 

"Todo mundo sabe, por exemplo, que um homicídio é quando alguém mata alguém. Dizer que é um crime 'decretar prisão em manifesta desconformidade com as hipóteses legais' não diz nada. São termos sujeitos à interpretação, esse é um dos pontos. O PL diz que é crime atrasar a investigação policial, algo já passível de punição interna", critica Adriano, ao citar determinações específicas do PL. 

Para o promotor, o fato do projeto ter sido apreciado dois anos após a data original indica uma estratégia "para cessar as investigações que combatem o colarinho branco", além do crime organizado, a exemplo de grandes organizações criminosas.

"Esse é o primeiro ponto. O segundo é que tipos penais de interpretação aberta impedem que nós exerçamos o nosso trabalho. É uma ameaça à independência do Poder Judiciário, das polícias, especialmente a Federal", destaca o promotor.

'Medo de julgar' Além da independência do Judiciário, caso entre em vigor, a lei do abuso de autoridade implicará em um cenário de "insegurança na execução dos trabalhos" e "criminalização da atividade judicial", argumenta o presidente da Associação dos Juízes Federais da Bahia (Ajufba), Saulo Casali Bahia."Não somos contra o combate dos abusos, mas o PL coloca em risco a estabilidade dos cargos. O juiz vai ter medo de agir e de julgar", destaca.Saulo comentou ainda a possibilidade do texto sofrer vetos parciais ou totais pela Presidência da República. "As condutas abusivas já são avaliadas pelos órgãos disciplinares internos", reforça.

Delegado substituto da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fernando Túlio da Silva disse que o crime organizado pode ganhar espaço em um cenário em que "o trabalho contra grupos de criminosos vai passar a ser punido como se fossem crimes". "Vão começar a punir quem investigou esses casos. A gravidade desse projeto é alarmante e a nossa intenção é comunicar à sociedade. Os excessos são eventuais, nós sabemos disso, já existem legislações para punir tais eventos", argumenta Túlio.A linha de raciocínio é a mesma da presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), Élbia Araújo, que também acredita que o projeto coloca em risco a independência do Judiciário, "pois ataca as prerrogativas da magistratura, inclusive criminalizando a atividade judicial, com dispositivos que abrem a possibilidade de punição ao juiz. Além disso, atingem diretamente e fragilizam as ações de combate à corrupção”.

A reunião, que classificou como um ato em repúdio ao PL reuniu também membros da Associação dos Juízes federais do Brasil - Seccional Bahia (Ajufe), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

Repúdio Na manhã desta quinta-feira (22), durante a abertura do IV Simpósio Nacional de Combate à Corrupção da ADPF, em Salvador, os presidentes das entidades apresentaram nota conjunta em repúdio ao projeto de lei. O documento foi lido no evento pelo presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva.

Leia na íntegra:

"1. A Magistratura, o Ministério Público e a Polícia Federal reconhecem a legitimidade constitucional do Poder Legislativo na alteração da ordem jurídica nacional; 

2. As carreiras que ora se manifestam, por exercerem papel fundamental na promoção e preservação do Estado de Direito, são contrárias à prática de abuso de autoridade por quaisquer autoridades de nosso país; 

3. No entanto, nos termos em que aprovado o PL 7596/2017, poderão ser consideradas abuso de autoridade e, portanto, crime, diversas ações cometidas por membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, das polícias, bem como de outros agentes públicos que realizam o combate à criminalidade organizada e à corrupção e atuam na busca da efetivação de políticas públicas e direitos sociais diversos; 

4. A redação aprovada prevê tipos penais genéricos, não definidos com precisão, que geram insegurança na atuação da polícia, do Ministério Público e dos Juízes, dando margem a interpretações que podem ser utilizadas em restrição ao exercício das atuações funcionais dos integrantes das instituições afetadas pela redação do texto, além de resultar em prejuízos à sociedade; 

5. As condutas desses agentes públicos são avaliadas, quando pertinente, pelos órgãos disciplinares internos (Corregedorias) e, quando há, externos (Conselhos Nacionais), sem prejuízo de outras formas de responsabilização a que estão sujeitos com base na legislação vigente no país, inclusive a atual Lei de Abuso de Autoridade;

6. Não obstante esse conjunto de normas e instituições voltadas à repressão do abuso de autoridade, deu-se a aprovação, com uma rapidez incomum, do texto do PL 7596/2017, colocando sob grave risco de violação a autonomia e a independência dessas instituições, texto este que pode vir a servir de instrumento de perseguição e criminalização do trabalho de Magistrados, dos policiais e membros do Ministério Público de todo o país; 

7. A AMAB, a AJUFBA, a AJUFE (DELEGACIA SECCIONAL DA BAHIA), a AMATRA5, a AMPEB, a ANPR, a ANPT – PRT – 5ª REGIÃO e a ADPF esperam que o PL 7596/2017 seja vetado pelo Presidente da República, de modo a assegurar a atuação das instituições que lutam contra a criminalidade organizada e a corrupção".