Julgamentos de Paulo Carneiro e Léo Ceará têm data marcada

Dirigente e jogador serão avaliados no STJD na próxima sexta-feira (11)

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  • Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2020 às 18:27

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução/TV Bahia

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou a data dos julgamentos de Paulo Carneiro e Léo Ceará: serão na próxima sexta-feira (11). Os dois responderão pelos atos ocorridos no dia 26 de agosto, durante a derrota do Vitória para o Ceará, pela terceira fase da Copa do Brasil, por 4x3.

O atacante e o dirigente serão avaliados pela 5ª Comissão Disciplinar. O presidente do Leão invadiu o campo para reclamar da arbitragem e, na saída, ameaçou e ofendeu o meia Vinícius, que começava a dar entrevista na transmissão. Paulo Carneiro ainda foi flagrado acompanhando o jogo ao lado do gramado, o que é proibido pelo protocolo da Confederação Brasileira de Futebol.

Pelas ações, o dirigente foi denunciado com base nos artigos 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida), 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição), 243-F (ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto) e 243- C (ameaçar alguém por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio).

Pelo artigo 258- B, a pena é de suspensão de quinze a cento e oitenta dias. O 191-III prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, enquanto o 243-F pode render multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de quinze a noventa dias. Já o 243- C pode acarretar em multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de trinta a cento e vinte dias. Dessa forma, Paulo, pode ser condenado a pagar multa de até R$ 300 mil e pegar até 290 dias de suspensão. Ele, aliás, já está suspenso preventivamente. 

Já Léo foi expulso no primeiro tempo do jogo contra o Ceará após troca de agressões com o volante rival Charles. Ele foi denunciado com base nos artigos 254- A (praticar agressão física durante a partida), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida) e 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição).

As penas são: suspensão de quatro a 14 partidas (254- A), suspensão de uma a seis partidas (258), suspensão de uma a três partidas (258- B) e multa de R$ 100 a R$ 100 mil (191-III).

Como o Vitória foi eliminado da Copa do Brasil após a derrota para o Ceará, caso seja punido com suspensão, o atacante terá que cumpri-la em outra competição organizada pela CBF - no caso, a Série B.