Justiça determina afastamento de enfermeiros em grupo de risco na BA

A decisão vale para funcionários acima de 60 anos, além de gestantes e outros profissionais

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  • Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2020 às 19:57

- Atualizado há um ano

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A Justiça Federal concedeu pedido do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) que pedia o afastamento de profissionais de saúde em grupos de risco com vínculo estadual e no município de Salvador. A decisão anunciada nesta terça-feira (12) pelo juiz Avio Mozar Novaes, da Justiça Federal da 1ª Região determinou ainda o fornecimento de equipamentos de proteção a funcionários da enfermagem. 

A decisão vale para funcionários acima de 60 anos, além de gestantes e outros profissionais considerados integrantes do grupo de risco para as complicações do covid-19. Pela decisão, esses funcionários devem ser redirecionadas para atividades administrativas de gestão ou suporte, ou outras áreas que não estejam diretamente ligadas ao atendimento de pessoas infectadas pelo novo coronavirus. O juiz decidiu que, caso não haja cumprimento da determinação, estado e munícipio podem ser penalizados com multa diária de R$ 500.

Segundo o Ministério da Saúde, são considerados grupos de riscos cardiopatias graves ou que tenham insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, pneumopatias graves, asma moderada/grave, DPOC, imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, e gestação de alto risco.