Justiça eleitoral baiana cancela multa a ACM Neto em propaganda no Instagram

Decisão foi tomada nesta terça-feira (29

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  • Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2020 às 07:22

- Atualizado há um ano

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na última sessão do ano realizada nesta terça-feira (29), considerou procedente o recurso do prefeito ACM Neto (DEM) e retirou a multa que havia sido aplicada pela juíza da 4ª zona eleitoral, Isabela Kruschewsky, ao gestor municipal e aos prefeitos eleitos Bruno Reis (DEM) e Ana Paula Matos (PDT), atendendo ao pedido da Coligação  Que Cuida da Gente, que teve como candidata Major Denice (PT). 

Na decisão, o juiz Freddy Pitta Lima acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que considerou não ter havido publicidade institucional irregular. “Pelas características da plataforma Instagram, existem particularidades que, no mínimo, fragilizam a apontada conduta vedada, pois o conteúdo não se enquadraria nas situações em que qualquer pessoa que visitasse o perfil tenha acesso a tais conteúdos, exceto se fizer uma busca específica das referidas postagens”, destacou o procurador Eleitoral Cláudio Gusmão, na decisão.

O Juiz Freddy Pitta Lima acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Município de Salvador, que, no recurso apresentado ao TRE-BA, defendeu a legalidade da propaganda da Prefeitura: “as publicações são feitas por ordem cronológica, os cards com publicidade institucional ora questionadas apenas permanecem no histórico, não sendo alimentadas ou atualizadas para visualização dos internautas”. 

A partir desse julgamento, foi afastada a única multa aplicada ao prefeito ACM Neto em todas as nove ações de natureza eleitoral relacionadas a atos de gestão propostas pela coligação petista.