Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Justiça Eleitoral extingue ação do PT contra Bruno Reis

Na sentença, a juíza também revoga a liminar concedida anteriormente

  • D
  • Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2020 às 12:43

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral julgou extinta uma ação do PT contra o candidato do Democratas à Prefeitura de Salvador, Bruno Reis. A decisão, da juíza eleitoral Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, seguiu o entendimento do Ministério Público estadual (MP-BA), que emitiu um parecer pelo indeferimento da ação. Na sentença, a juíza também revoga a liminar concedida anteriormente. "Dessa forma, considerando os fundamentos referidos, acato a preliminar de ilegitimidade ativa do partido político, autor da presente representação, Partido dos Trabalhadores (PT) de Salvador, visto que, no momento do acionamento judicial, já se encontrava coligado ao Partido Social Brasileiro (PSB), não podendo agir isoladamente. Tal atitude, em tese, contraria inclusive o interesse de outro partido da mesma coligação, razão por que não se analisará o mérito da representação", diz a decisão. Segundo o posicionamento da promotora de Justiça na Vitória Conceição Gouveia, o fato levado à Justiça pelo PT "não se enquadra na figura da propaganda eleitoral antecipada por força do artigo 36-A da Lei das Eleições". "Assim sendo, acaso não rejeitada a inicial por ilegitimidade da parte ativa, por que seja indeferido o pedido", conclui a promotora.