Justiça suspende decreto que entrega chave de Guanambi a Deus

Prefeitura diz que vai recorrer da decisão

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  • Da Redação

Publicado em 3 de julho de 2018 às 18:49

- Atualizado há um ano

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Uma decisão judicial suspendeu o decreto que entrega a chave da cidade de Guanambi a Deus. A determinação da entrega das chaves foi feita pelo município, em decreto publicado no dia 2 de janeiro de 2017.

A suspensão é fruto de um pedido liminar do Ministério Público da Bahia (MP-BA), realizado em Ação Direta Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada em 27 de janeiro do ano passado pela procuradora de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves. A decisão judicial foi proferida no último dia 28 pelo relator do processo, o desembargador Ivanilton Santos da Silva.

Na Adin, o MP solicitou a suspensão do decreto sob a alegação de que ele afronta os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso.

 “Torna-se nítido que o ato normativo ataca frontalmente e flagrantemente os desígnios dessas normas constitucionais, ao embaraçar, por exemplo, a expressão religiosa de um devoto do candomblé que adentre nas repartições públicas, e declarando aliança entre a Municipalidade e a religião cristã”, pontuaram Lousado e Chaves.

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A Prefeitura Municipal de Guanambi informou que ainda não foi notificada da decisão, que a respeita, mas irá recorrer. No entendimento da gestão municipal, o decreto não fere a constitucionalidade e contou com apoio popular, inclusive de  terreiros de candomblé e da religião espírita. 

Ainda na decisão judicial, o desembargador afurmou que “por enquanto, o que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”. O magistrado destaca trecho do decreto no qual o prefeito anuncia o cancelamento “em nome de Jesus”, de “todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidades espirituais”.