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Da Redação
Publicado em 9 de maio de 2018 às 10:10
- Atualizado há 2 anos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi notificado nesta quarta-feira (9) da decisão judicial que determina o fim da cobrança de estacionamento para funcionários de lojas e demais estabelecimentos instalados no Salvador Shopping, em Salvador. Na ação, o órgão conseguiu também que o condomínio devolva os valores cobrados a quem trabalha no local desde 2016. O shopping também foi condenado a pagar R$ 40 mil a título de dano moral coletivo.>
A procuradora Séfora Char, autora da ação, afirmou que a decisão baliza um entendimento em relação não só a este shopping, mas aos demais, todos alvo de ações movidas pelo MPT com o mesmo objetivo. "O objetivo é restituir um direito retirado dos trabalhadores que atuam em estabelecimentos localizados em shoppings no momento em que a cobrança passou a ser feita”. Há pelo menos outras seis ações movidas pelo MPT na Bahia contra shoppings pela mesma razão.>
A sentença, proferida pela juíza substituta da Maira Guimarães de La Cruz, da 31ª vara do Trabalho de Salvador, atende parcialmente aos pedidos do MPT e segue jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em acórdão publicado no fim do ano passado sobre o tema. Nela, ficou estabelecido que o Salvador Shopping terá dez dias para suspender a cobrança, a contar da data da intimação. Contudo, ainda cabe recurso da decisão.>
Os outros shoppings que respondem a processos semelhantes são da Bahia, Lapa, Piedade, Itaigara, Salvador Norte e Bela Vista. Todas as ações seguem o mesmo modelo, obtido em consenso entre os procuradores responsáveis por cada inquérito aberto a partir das informações colhidas que indicavam a mudança das condições do contrato de trabalho, estabelecendo para os trabalhadores de empresas sediadas nos shoppings um custo extra, não previsto quando da contratação.>
Desde que foi anunciado o início da cobrança pelo estacionamento nos shoppings de Salvador, no fim de junho de 2016, o MPT tentou uma solução negociada entre os estabelecimentos e os sindicatos de trabalhadores (comerciários e bancários). A mediação acabou sendo arquivada porque as partes não chegaram a um acordo. Além de corrigir uma ilegalidade praticada pelos shoppings, ao mudar as condições do contrato de trabalho de milhares de pessoas, as ações servem de referência para outros municípios baianos.>
Procurado, Salvador Shopping informou, em nota, que "foi notificado terça-feira, dia 8 de maio, sobre a decisão da 31ª Vara do Trabalho de Salvador. A notificação foi encaminhada para o setor jurídico do empreendimento, para as providências cabíveis dentro do prazo estipulado".>
Em agosto de 2016, a Justiça havia também proibido a cobrança de estacionamento para funcionários do Shopping da Bahia - decisão foi da 2ª Vara do Trabalho, após ação do MPT. >