Kannário e produtora são condenados a pagar R$ 325,5 mil a ex-percussionista

Ex-funcionário alegou que tinha vínculo empregatício e que foi autor de duas músicas

  • D
  • Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2020 às 18:49

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/Secom

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/5ª Região) decidiu, nesta sexta-feira (26), condenar o cantor Igor Kannário e a sua antiga empresa de eventos, a Show Mix Produções, ao pagamento de R$ 325,5 mil em indenização trabalhista ao músico Mário Ribeiro Serpa Junior, ex-percussionista tanto da banda A Bronkka quanto da carreira solo do “Príncipe do Guetto”. 

O ex-percussionista pediu à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício com o cantor de pagode, que foi citado no processo pelo nome de batismo, Anderson Machado de Jesus.

Segundo Mário Serpa, ele foi admitido em janeiro do ano passado, mas sem assinatura de carteira de trabalho, sendo despedido sem justa causa. Em juízo, o percussionista disse que fazia, em média, de um a dois ensaios por semana com duração de 3h, e que fazia de cinco a oito show por mês com duração de 1h30. 

O ex-funcionário recebia cachê de R$ 300 por show, o que resultava em cerca de R$ 2,4 mil ao mês. Quando atrasava, o funcionário conta que a Show Mix faziam descontos no valor do cachê, o que fez a Justiça entender que ele tinha subordinação à empresa.

A defesa de Kannário alegou que nunca contratou os serviços de Mário Serpa e que ele era subordinado apenas à Show Mix. De acordo com o cantor, Mário só trabalhava aos sábados e alguns domingos, sendo contratado para cada show e remunerado por cachê. 

Mário contou ainda que a produtora chegou a recolher a carteira de trabalho para fazer anotação, mas não anotou. O percussionista ainda alegou que foi o autor das músicas Papel em Branco, Tomaê e Lacoste. A juíza determinou que Kannário pague R$ 20 mil pelas duas primeiras composições por uma testemunha ter confirmado a autoria de Mário.

O valor total da indenização inclui multas por falta de pagamento de seguro-desemprego, parcelas rescisórias de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, 40% de multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de adicional noturno de 20% sobre a hora diurna — desde a admissão até a despedida.

A desembargadora Débora Maria Lima Machado determinou que Igor Kannário faça os devidos registros na carteira de trabalho de Mário em até 10 dias após a decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.

Procurada, a assessoria de Kannário informou que ainda não foi notificada da decisão jurídica e que, só depois de tomar conhecimento, analisará se entrará com recurso.