Laudo de lesão corporal de presos deve ser entregue antes da audiência de custódia

TJ-BA diz que decisão segue recomendação do CNJ sobre presos em flagrante

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  • Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2020 às 11:59

- Atualizado há um ano

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O Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IMLNR), em Salvador, deve entregar na hora da audiência de custódia os laudos de lesões corporais dos presos em flagrante. A determinação do programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O objetivo é garantir que juízes e outros envolvidos tenham acesso ao laudo de exame com fotografia de rosto e corpo do preso antes da análise do auto de prisão em flagrante, explica o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

Em função da pandemia de covid-19, as audiências com presença de presos foram suspensas. A análise da prisão em flagrante ficou sendo feita apenas com análise documental, e isso tornou o laudo mais urgente. 

“Um dos principais objetivos da audiência de custódia é verificar a ocorrência de tortura ou maus-tratos. Para tanto, um dos elementos centrais a ser analisado pela autoridade judicial durante a audiência é o laudo de exame pericial cautelar, conforme dispõe o art. 8º, VII, da Resolução CNJ nº 213/2105. Nesse sentido, a entrega do laudo torna possível essa análise e a consideração dos achados para a tomada de decisão, contribuindo para a prevenção e combate à tortura”, explica Marina Lacerda, do programa Fazendo Justiça.

A realização da audiência de custódia foi incorporada ao Código de Processo Penal Brasileiro. “O policial chega ao IML custodiando alguém preso em flagrante. Ele deve apresentar uma guia policial específica para situação de flagrante, a fim de que o perito saiba que deve liberar aquele laudo logo após o exame”, explica o perito médico legista Mário Câmara.

O perito faz o exame de corpo de delito, identifica se há lesões, com registro fotográfico, e prepara o laudo. O documento é gravado no sistema, impresso e entregue. “Então o policial recebe o resultado e deve entregá-lo para que a Autoridade Policial o faça chegar ao magistrado até o momento da audiência. No caso do perito não poder responder toda a quesitação do laudo no momento da consulta, por precisar de dados complementares ou outros exames, o investigador leva o laudo inicial, mas custodiado deve retornar posteriormente para exame complementar”, acrescenta o perito.