Lei Aldir Blanc: pagamento de renda mensal deve ficar a cargo dos Estados

Já os subsídios previstos para os espaços devem ser administrados pelos municípios; verba é federal

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  • Da Redação

Publicado em 14 de julho de 2020 às 14:11

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, sancionada em junho, estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da área da cultura, além da manutenção dos espaços culturais durante a pandemia da covid-19.  As discussões nacionais até aqui projetam que a renda emergencial mensal deve ser paga pelos Estados e os subsídios mensais para os espaços ficará a cargo dos municípios. Ambas as esferas poderão publicar editais, chamadas públicas e prêmios. A verba é do governo federal.  

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Pela lei, a União vai transferir verba para Estados, municípios e Distrito Federal para que os valores sejam distribuídos a quem tem direito. O valor total é de R$ 3 bilhões, oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura, contabilizado até 31 de dezembro do ano passado.

A Fundação Gregório de Matos, em Salvador, divulgou um comunicado explicando detalhes da lei e afirmando que, como cabe a Estados e municípios regulamentarem as responsabilidades de cada esfera, está em um grupo de trabalho para discutir o tema. 

A lei tem três pilares. O primeiro traz renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura. O segundo é referente a subsídios mensais para manutenção dos espaços artísitcos, das pequenas empresas culturais, cooperativas e outras instituições do tipo, que tiveram atividades interrompidas por conta da pandemia. Por fim, há um pilar para editais e prêmios no setor cultural voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos e produções. 

A FGM representa Salvador nas discussões sobre o tema. A fundação também montou um comitê municipal, que conta ainda com Casa Civil, Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretária Municipal de Educação, para tratar da operacionalização da lei no âmbito municipal.