Lei que autoriza Salvador a integrar consórcio para compra de vacinas é sancionada

Com a sanção, Salvador passa a integrar o consórcio Frente Nacional dos Prefeitos para compra de vacinas contra a Covid-19 ​​​​​​​

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  • Da Redação

Publicado em 9 de março de 2021 às 19:55

- Atualizado há um ano

. Crédito: Valter Pontes/Secom

A lei que autoriza a entrada de Salvador no consórcio público municipal para aquisição de vacinas contra a Covid-19 foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis na noite desta terça-feira (9). O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, durante a tarde, em votação realizada menos de 24h após entrega do projeto ao presidente da casa legislativa, Geraldo Júnior, com presença também do líder do governo, Paulo Magalhães Jr. “Essa lei vai nos permitir entrar nessa disputa para aquisição das vacinas, tão importantes neste momento. Não há nada mais importante do que a vacina. Vamos encaminhar agora para a Frente essa lei, que permite que Salvador integre formalmente o consórcio”, declarou Bruno Reis. O prefeito da capital agradeceu a todos os vereadores pela aprovação. “Estamos dando mais um passo importante hoje para que possamos adquirir as vacinas, de forma própria, para acelerar o processo de vacinação em nossa cidade”, completou. A constituição oficial do consórcio pela Frente Nacional dos Prefeitos está prevista para acontecer no próximo dia 22. A intenção é reunir os municípios interessados na compra das doses da vacina contra o novo coronavírus, facilitando a aquisição de grandes quantidades com os laboratórios.  “Salvador já possui protocolos assinados com a Oxford/AstraZeneca, Pfizer e Sinovac”, lembrou o prefeito. Além de vacinas, o consórcio também está sendo desenhado para a compra de equipamentos, medicamentos e insumos.   A compra de vacinas era de exclusividade do Governo Federal até o final de fevereiro, quando o Supremo Tribunal Federal autorizou que a compra fosse feita por estados e municípios. Posteriormente, no começo de março, a Câmara Federal aprovou um projeto de lei que que facilita compra de vacinas pela União, e por estados e municípios.