Lei que obriga o uso de máscaras de proteção em empresas entra em vigor em 72h

O não cumprimento da nova lei estadual resultará em pagamento de multas

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  • Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2020 às 08:36

- Atualizado há um ano

. Crédito: Tiago Caldas/CORREIO

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), a Lei 14.258, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação pela Covid-19. Pela nova lei, sancionada pelo governador Rui Costa ontem (13), os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Esta Lei entra em vigor no prazo de 72 horas após a sua publicação. 

O não cumprimento da nova lei estadual resultará em pagamento de multas, cujos valores serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo do Estado. Os recursos oriundos da penalidade serão destinados às ações de combate à Covid-19.

O projeto de lei de autoria do Governo do Estado foi encaminhado pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa e aprovado, por unanimidade, pelos deputados, no último sábado (11). Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.  Na quinta-feira (9), o prefeito ACM Nerto (DEM) já havia baixado um decreto que obriga o disponibilização do material em todos os estabelecimentos.

Nesta terça, funcionários das 13 lojas da rede de supermercados RedeMix já utilizavam as máscaras, cumprindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde e a legislação. Em nota, a RedeMix infrmou que "em todas as unidades da RedeMix foi adotado o uso de máscaras para os colaboradores, em consonância com o decreto municipal publicado na última semana. Antes disso, este equipamento de segurança já era disponibilizado pela rede para os funcionários". Nas 13 lojas da RedeMix, funcionários já usam máscaras (Foto: Arisson Marinho/CORREIO) Sessão virtual No total, 46 deputados participaram de mais uma sessão virtual da Casa, desta vez, para votar o projeto enviado pelo governo do estado, apresentado diante da escalada do novo coronavírus, sobretudo por categorias de profissionais que prestam atendimento direto ao público. Na mensagem encaminhada aos deputados, o governador Rui Costa (PT) afirmou que a medida garante  a proteção tanto dos funcionários quanto dos demais cidadãos e destacou que o uso das máscaras tem eficácia comprovada em outros países.

O presidente da Assembleia, deputado estadual Nelson Leal (PP), que comandou a sessão dentro do Salão Nobre da Casa, agradeceu a participação dos parlamentares na votação virtual em pleno Sàbado de Aleluia. “Nesse momento difícil para todos, quero dizer que me orgulho muito de saber que a Assembleia não está fugindo de suas responsabilidades”, afirmou ele. Leal lembrou que a covid-19 já tirou a vida de mais de cem mil pessoas no mundo e mais de mil pessoas no Brasil

O projeto, que teve como relatora a deputada Ivana Bastos (PSD), recebeu duas emendas – uma apresentada pelo deputado Bobô (PCdoB) e outra conjunta dos deputados Eduardo Salles (PP) e Tiago Correia (PSDB). A de Bobô incluiu, entre os setores que devem fornecer máscaras aos seus funcionários, os de  transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral e foi acatada integralmente por Ivana. Já a de Salles e Correia estabelecia um prazo de sete dias para os estabelecimentos adquirirem as máscaras, mas no parecer de Ivana aprovado pelos deputados esse prazo caiu para 72 horas.

Projeto de pagamento de pequenos credores é adiado Também estava previsto para ser votado o projeto de lei que define em dez salários mínimos o teto para o pagamento direto de obrigações financeiras geradas por decisões transitadas em julgado pelo governo baiano. Sentenças que acolham reclamações acima deste valor darão origem à expedição de precatório por parte do estado. O credor também pode optar por abrir mão da parcela superior ao teto e receber em até 90 dias.