Léo Santana ironiza proibição de festas no Carnaval: 'Outubro pandemia acaba'

Decreto não permite festas de rua até 2 de março no estado

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  • Da Redação

Publicado em 16 de fevereiro de 2022 às 17:35

- Atualizado há um ano

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O cantor Léo Santana comentou o novo decreto do governo da Bahia que proíbe festas de rua durante o Carnaval, ironizando que a pandemia vai acabar em outubro. "Óbvio. Eleição".

O artista afirmou que não há diálogo com o governo. Não é a primeira vez que Léo critica as medidas de restrição em relação ao setor do entretenimento na pandemia. "Mais um decreto, né. Festa nenhuma mais no período do Carnaval. Assim disse nosso governador. Zero festa. Aí depois do período do Carnaval, eu acho né, devem voltar as festas. Ou não. É rapaz... Se eu tô surpreso? Óbvio que não. Nada mais que vem de lá me surpreende", afirmou o cantor. 

Em seguida ele fez a menção ao mês de outubro, quando vão acontecer as eleições para governadores. "Infelizmente temos que seguir. Vamos fazer o que? Não adianta vir aqui falar, vir expor nossas opiniões e ideias. Entram num ouvido, sai no outro. Não nos ouve, não nos atende. Não tem um diálogo. Em outubro, eu creio, acho que a pandemia acaba. Fim da pandemia é outubro", ironizou.

Apesar da fala de Léo, eventos fechados seguem permitidos com limite para 1,5 mil pessoas (veja mais abaixo). 

Decreto As festas de rua estão proibidas em todo o território baiano, até 2 de março de 2022.  A determinação foi prevista em um decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15). A  medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a covid-19. 

O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.