Liminar impede pai que não se vacinou contra covid de visitar filha

Mãe anexou documentos para mostrar também que ele não usa máscara e está aglomerando

Publicado em 18 de setembro de 2021 às 15:50

- Atualizado há 10 meses

. Crédito: Arquivo

Uma decisão liminar impediu um pai de visitar a filha, que tem um ano, até que ele comprove que se vacinou contra a covid-19 e adota medidas sanitárias por conta da pandemia. O caso aconteceu esta semana em Passo Fundo (RS). A decisão pode ser alterada, por se tratar de liminar.

O juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior, da Vara da Família, afirmou à Folha de S. Paulo que se o pai apresentar uma justificativa médica respaldada, a decisão pode ser alterada. No texto da decisão, ele afirma que as visitações podem ser retomadas se o pai comprovar a vacinação.

"Comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo, devendo ambos genitores empreender esforços para que I. conviva com ambos os pais, tendo em vista que deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos pais", diz a decisão.

O segredo corre em processo de Justiça, mas o pai ainda não se manifestou nos autos após a decisão.

O acordo do casal separado prevê guarda compartilhada da única filha do casal. Ela mora na casa da mãe, mas tem convivência livre com o pai, diante de uma combinação prévia para as visitas. No caso, a mãe foi representata pela Defensoria Pública. 

Nos documentos, a Defensoria alega que há cerca de 2 meses o pai chegou a ficar doente com covid-19 e infectou a criança, que logo depois testou positivo. A mãe, de 22 anos, já recebeu a primeira dose da vacina e anexou outras informações para provar que o pai não usa máscaras e está frequentando bares com aglomeração, colocando a filha em risco. Ela lembra que a criança, por ter somente 1 ano, não tem sequer o esquema vacinal para outras doenças completo.

A vacinação da faixa etária do pai, que tem 37 anos, começou em 8 de julho em Passo Fundo. Até onte, 71% da população da cidade foi imunizada com pelo menos uma dose.

"Ao não se vacinar, tendo a vacina à disposição, ao não utilizar máscara ou evitar aglomeração, ele fez uma opção que acaba por colocar em risco o direito à vida e à saúde da própria filha, que também são direitos constitucionais, direitos sobre quais não se pode passar por cima com o direito individual do 'simplesmente não quero me vacinar'", alega a defensora pública responsável pela ação, Vivian Rigo.