Lojas liberadas: nova decisão permite funcionamento do comércio no feriado

Sindicato dos comerciários ainda não foi notificado

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  • Carol Aquino

Publicado em 20 de abril de 2018 às 19:37

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arquivo CORREIO

Uma nova decisão judicial contrariou a liminar que proibia lojas de funcionarem com força de trabalho neste feriado do 21 de abril. Uma medida cautelar que tinha sido impetrada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas) na quinta-feira (19) foi aceita pela 22ª Vara de Justiça do Trabalho. 

 Segundo o presidente da entidade, Paulo Motta, as lojas podem funcionar seguindo o estabelecido na última convenção coletiva em vigor. "O trabalhador tem que ter uma bonificação pelo dia trabalhado de $42,35 mais o vale refeição. Mas o funcionário não é obrigado a trabalhar", explicou. A decisão também autoriza o funcionamento do comércio aos domingos.

A regra vale até aprovação de nova convenção coletiva. 

Em contato com a reportagem do CORREIO, o advogado que representa o Sindicato dos Comerciários, André Sturaro, explicou que até às 23h desta sexta (20) não havia sido notificado pela Justiça. Portanto, é como se a decisão não tivesse efeitos práticos. 

"Esta decisão (liberando os trabalhadores para atuarem no feriado) foi proferida apenas às 18h15, conforme sistema processual eletrônico da Justiça do Trabalho. Portanto, o ato judicial se deu quando já estava delimitada a competência da 18a. Vara para apreciar as demandas com o mesmo objeto e entre as mesmas partes", disse o Sindicato em nota, explicando que só uma decisão de uma vara superior poderia derrubar os efeitos da liminar. 

O Sindicato acrescentou ainda que  "está dirigindo uma petição à Excelentíssima Senhora Juíza da 22ª Vara do Trabalho Salvador, quanto à preexistência de liminar versando sobre o mesmo objeto e para as mesmas partes, a fim de que esta autoridade, lançando mão de sua reconhecida acuidade jurídica e amplo senso de justiça social, se pronuncie como entender cabível sobre a necessidade de reunião dos referidos processos e quanto à própria possibilidade de manutenção da liminar por ela deferida", disse, em nota. 

Impasse Como a convenção coletiva do acordo entre representantes do Sindicato dos Comerciários e Sindicato vencida desde 1º de março, alguns pontos do regime de trabalho dos funcionários do comércio ficaram sem regulamentação. Entre eles, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante o feriado. 

Segundo o artigo 6º da Lei Federal 10.101, "É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal". Como não havia acordo coletivo em vigor, o Sindicato dos Comerciários pediram na Justiça a proibição do uso da força de trabalho no feriado de 21 de abril.

A liminar foi concedida no início da tarde desta sexta-feira (20) pela 18ª Vara da Justiça do Trabalho. Outro pedido de liminar também havia sido acatado pela mesma vara, que proibia o trabalho aos domingos.

Porém, esta decisão também foi derrubada já que a legislação trabalhista autoriza o trabalho neste dia das semana, desde que haja folga compensatória e que o funcionário folgue pelo menos um a cada três domingos trabalhados. 

As proibições não valiam para supermercados, bares e restaurantes, que são regidos por acordos com outros sindicatos. 

Impasse A Convenção Coletiva não foi assinada por causa de um impasse entre o Sindicomerciários e o Sindilojas. Ambas as partes não querem ceder em pontos sensíveis. Não há discordâncias entre as condições acertadas para o trabalho nos domingos e feriados. 

Porém, segundo o presidente do Sindilojas, não há acordo no que tange às homologações de demissões e contribuições sindicais. Os comerciários querem manter os termos do acordo como eram antes da reforma trabalhista, em que demissões só são homologadas no Sindicato e não entre acordo direto entre patrão e empregado e o desconto em folha da contribuição sindical mediante realização de trabalhadores.