Motorista de trio elétrico é flagrado dirigindo alcoolizado e é multado em R$2,9 mil 

Ele estava dirigindo no Vale dos Barris

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  • Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2020 às 08:04

- Atualizado há um ano

Um motorista de trio elétrico foi flagrado por agentes que atuam na blitz da Lei Seca da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) dirigindo sob efeito de álcool na madrugada desta terça-feira (25) em Salvador, segundo o órgão de controle de tráfego.

Após perceberem que o trio circulava em velocidade incompatível com a via, no Vale dos Barris, os agentes abordaram o motorista. Ao passar pelo teste no etilômetro (bafômetro), foi constatado que ele estava com o nível de álcool no sangue acima do permitido. Foto: Divulgação Como a dosagem detectada foi de 0,27mg/L, não configurou crime de trânsito. Por isso, ele foi notificado e multado de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima, o condutor está sujeito à perda de sete pontos na CNH e multa de R$ 2.934,70. O motorista infrator apresentou um condutor habilitado, que, após passar pelo teste de alcoolemia, foi liberado para levar o trio elétrico.

“Nossos agentes estão atentos a toda e qualquer atitude que possa colocar em risco o cidadão. Neste Carnaval, estão atuando diariamente, abordando condutores sejam de trios elétricos, veículos ou motos, profissionais ou não, com o intuito de reforçar a segurança viária”, afirma Fabrizzio Müller, superintendente da Transalvador.

Em nota, a Trio Elétrico Corg diz que o motorista em questão não faz parte da empresa e que o teor de sangue no álcool foi "o mínimo". "Esclarecemos a todos os seguidores, contratantes e público em geral que está sendo divulgada nas redes sociais e sites da internet uma notícia a respeito de um condutor flagrado dirigindo alcoolizado um dos nossos Trios Elétricos. Informamos que o motorista flagrado alcoolizado não faz parte da nossa empresa e que o cavalinho foi alugado para fazer o Carnaval. Destacamos que o teor de álcool no sangue foi o mínimo não caracterizando uma infração de trânsito. OBS: O mesmo não se encontrava alcoolizado sendo liberado logo após o teste", diz o texto.