MP aciona mais seis faculdades de Salvador para que reduzam em 30% as mensalidades

A ação diz que a redução das mensalidades deverá ser ofertada independente da condição financeira dos alunos

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  • Da Redação

Publicado em 28 de junho de 2020 às 07:56

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/MP

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra mais seis faculdades de Salvador para que a Justiça determine que as instituições reduzam em 30% as mensalidades de todos os cursos de graduação e pós-graduação ministrados, lato sensu (especializações) ou stricto sensu (mestrados, doutorados e pós-doutorados), enquanto durar o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus.

Foram acionados o Instituto de Desenvolvimento Educacional; a Faculdade ISBA; a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura – Centro Universitário Salgado Filho; a Faculdade Dois de Julho; a Escola e Faculdade Parque; e a Fundação Visconde de Cairu. A redução das mensalidades deverá ser ofertada independente da condição financeira dos alunos e da exigência de qualquer documento sobre este fator, bem como de serem beneficiários de bolsa auxílio. 

“Constatamos em todas as Instituições de Ensino Superior (IES) acionadas inexistência de qualquer desconto nas mensalidades, mesmo diante da redução de gastos em decorrência da ausência de aulas presenciais e a ausência de verificação prévia com os alunos acerca da viabilidade de serem ministradas aulas online”, destacou a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação. Ela complementou que outro problema recorrente nas IES é a falta de acesso dos estudantes a um sistema informatizado para o ensino à distância com “qualidade, adequação e segurança, mediante o necessário treinamento dos corpos discente e docente”.

Na ação, o MP requer também que as IES suspendam integralmente a cobrança de atividades extracurriculares realizadas somente de forma presencial, tais como disciplinas que demandem atividades artísticas e laboratoriais; possibilitem que os alunos tranquem o curso de graduação, caso queiram, e que não seja considerado inadimplemento contratual, razão pela qual não cobrarão quaisquer encargos dos estudantes; e suspendam a prestação de aulas na modalidade de Ensino a Distância (EAD) durante 15 dias, realizando nesse período uma pesquisa com os diretórios ou centros acadêmicos de todos os cursos ministrados acerca da realização das atividades curriculares no meio digital.

“As IES só devem reiniciar as atividades EAD somente se a pesquisa identificar que mais de 50% dos alunos de cada curso concordam com essa proposta e dispõe de recursos tecnológicos”, ressaltou Joseane Suzart. 

No final de maio, o Ministério Público estadual já havia ajuizado uma ação civil pública contra 15 instituições de ensino superior de Salvador, por considerar que as faculdades estavam adotando práticas abusivas contra os alunos durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Na ação, a promotora Joseane Suzart solicitou à Justiça que determine às faculdades, em decisão liminar, a redução em 30% do valor das mensalidades de todos os cursos de graduação e pós-graduação, independentemente se eram presenciais ou desde o início EAD.

A promotora pediu ainda a suspensão integral de cobrança por atividades extracurriculares e qualquer disciplina que exijam a forma presencial; e também a suspensão por 15 dias das atividades EAD, até as instituições ouvirem os centros e diretórios acadêmicos sobre a forma de adoção das aulas remotas.

De acordo com a ação, as aulas remotas só deveriam ser adotadas depois de mais de 50% da comunidade acadêmica de cada instituição concordar com a adoção. A promotora de Justiça apontou que a implantação do EAD foi realizada por meio de alteração contratual unilateral. É solicitado à Justiça ainda que proíba as faculdades de cobrar multas ou juros a estudantes inadimplentes durante a pandemia, e também delas incluírem os responsáveis pelo pagamento das mensalidades em cadastros restritivos de crédito. 

Entre as irregularidades, apontadas inclusive pela União dos Estudantes da Bahia (UEB) em representação protocolada no MP, estão a falta de qualidade, inadequação e insuficiência de conteúdo das aulas ministradas via ensino à distância (EAD) e ausência de descontos nas mensalidades apesar da redução das despesas com a implantação do modelo de aula remota.

Foram acionadas as faculdades Santo Agostinho, Batista Brasileira (FBB), Pitágoras, São Salvador, Olga Mettig, Unifacs, FTC, Estácio FIB, Jorge Amado; as universidades Pitágoras Unopar, Ucsal e os centros universitários Maurício de Nassau de Salvador (Uninassau), Ruy Barbosa, Dom Pedro II  e Centro Universitário de Salvador (Uniceusa).