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MP do Rio entra com recurso para restabelecer prisão de Monique Medeiros

Ela foi posta em liberdade na segunda-feira (29), depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça

  • D
  • Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2022 às 16:36

. Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com um recurso, na terça-feira (30), para que seja reformada decisão judicial que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros. Interposto pela Subprocuradoria-Geral de Assuntos Criminais (SUBCRIM/MPRJ) e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ) o recurso pede o restabelecimento da prisão da mãe do menino Henry Borel, morto em 2021.

Denunciada pelo homicídio de Henry Borel, Monique é ré, junto com seu ex-marido, Jairo Souza Santos Júnior, o ex-vereador Doutor Jairinho. Ela foi posta em liberdade na segunda-feira (29), depois de decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na sexta-feira (26/08) havia revogado a prisão preventiva.

No recurso, o MPRJ observa que o ministro entendeu por bem em conceder a ordem de ofício, para revogar a prisão preventiva de Monique, sem sequer impor outras medidas cautelares.  “Determinadas condutas antissociais não podem ser permitidas, quando transgridem a ordem pública, fazendo-se mister a custódia cautelar, o que ocorre no presente caso”, diz o agravo regimental, acrescentando que a instrução criminal não terminou.

“Lembremos que estamos diante de procedimento bifásico do Júri, o que indica que as testemunhas serão inquiridas em plenário, o que justifica a manutenção da custódia cautelar. Nesse sentido, apontando que a prisão preventiva é cabível por conveniência da instrução criminal até a realização de sessão plenária do Tribunal do Júri”, destaca o recurso, transcrevendo pacífica jurisprudência do STJ nesse sentido.

O recurso lembra que Monique Medeiros coagiu testemunhas no caso. “Para afastar a sua nefasta influência sobre as testemunhas a serem ouvidas em Juízo (sessão plenária do Tribunal do Júri), é imprescindível a prisão preventiva da paciente”, pontua o agravo.